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Piso do Magistério: professores temporários têm direito a receber o retroativo? Advogado explica

Mailton Carvalho afirma que as prefeituras e estados recebem verbas específicas do Fundo de Manutenção para o pagamento dos profissionais da educação.

Redação

22 de abril de 2026 às 14:22   - Atualizado às 14:26

Advogado Mailton Carvalho.

Advogado Mailton Carvalho. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o piso salarial nacional do magistério também contempla os professores que trabalham sob o regime de contrato por tempo determinado (CTDs). A decisão, proferida no dia 16 de abril, encerra uma longa disputa jurídica sobre a remuneração dos profissionais da educação básica nas redes públicas de todo o país. O advogado pernambucano Mailton Carvalho, natural de Serra Talhada, sustentou essa tese na corte e detalhou, em entrevista ao Portal de Prefeitura, como os trabalhadores podem garantir seus direitos financeiros.

Mailton Carvalho esclareceu os impactos dessa vitória judicial para a categoria. O advogado afirma que os professores temporários sempre detiveram o direito ao piso nacional desde a criação da lei. Segundo o especialista, muitos órgãos estaduais e prefeituras aplicavam uma interpretação equivocada da legislação de propósito. Os gestores utilizavam esse argumento jurídico frágil para evitar o pagamento do valor integral aos profissionais contratados.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O advogado explica que as prefeituras e estados recebem verbas específicas do Fundo de Manutenção para o pagamento dos profissionais da educação. Esse montante já prevê o cumprimento do piso salarial para todos os integrantes do magistério, sem distinção entre efetivos e temporários.

Mailton destaca que os gestores públicos possuem os recursos em mãos, mas muitas vezes não repassam o valor correto para quem possui contrato por tempo determinado. O profissional que exerce a mesma função em sala de aula merece a mesma proteção salarial mínima garantida por lei.

A decisão do STF abre um caminho seguro para que os professores busquem a correção de seus salários através da justiça. Mailton Carvalho orienta que os interessados devem judicializar o caso para garantir o recebimento dos valores atrasados. O advogado faz um alerta importante sobre o tempo de espera para iniciar o processo.

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O direito ao retroativo alcança apenas os últimos cinco anos trabalhados. Por isso, a demora para ajuizar a ação causa prejuízos financeiros reais ao trabalhador, já que os meses mais antigos prescrevem a cada dia que passa.

Muitos professores receberam pagamentos abaixo do Piso do Magistério. O advogado incentiva esses profissionais a cobrarem a diferença financeira que as prefeituras deixaram de pagar. Ele reforça que a justiça precisa corrigir essa distorção para que a lei se cumpra de maneira plena.

O Ministério da Educação (MEC) já estabeleceu o novo valor do piso salarial nacional do magistério para o ano de 2026. A Portaria MEC nº 82/2026 fixou o montante de R$ 5.130,63 para os profissionais que cumprem uma jornada de 40 horas semanais. Esse novo patamar representa um reajuste de 5,4% em relação aos valores praticados em 2025.

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