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Pastor evangélico é condenado pela justiça após invadir e destruir centro de umbanda

Além da pena de prisão, o juiz determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil destinada às vítimas.

Cami Cardoso

29 de abril de 2026 às 12:50   - Atualizado às 13:01

Pastor evangélico é condenado pela justiça após invadir e destruir centro de umbanda

Pastor evangélico é condenado pela justiça após invadir e destruir centro de umbanda Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça de Rondônia, proferida na última sexta-feira, 24 de abril, condenou o pastor Antônio Muniz pelo crime de intolerância religiosa.

O caso, ocorrido em São Francisco do Guaporé, em Rondônia, ganhou repercussão após imagens registrarem o religioso invadindo um terreiro de umbanda e destruindo objetos sagrados da instituição.

A sentença estabeleceu uma pena de três anos de reclusão em regime semiaberto, além de uma indenização financeira para reparação dos danos. De acordo com os relatos apresentados no processo, Antônio Muniz entrou no centro religioso portando uma Bíblia e iniciou uma oração.

Logo após o ato, ele passou a depredar itens fundamentais para os rituais da casa, quebrando símbolos e objetos considerados sagrados para os praticantes da umbanda.

O responsável pelo local, o pai de santo Alécio Pereira, relatou às autoridades que tentou interromper a ação por meio do diálogo, buscando evitar o uso de força física. Sem sucesso na tentativa de mediação, a Polícia Militar foi acionada para conter a invasão e garantir a segurança dos presentes, levando o pastor para a delegacia na ocasião.

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O magistrado concluiu que o episódio não se tratou apenas de um dano material, mas de um ato de violência movido por preconceito religioso que afetou profundamente a rotina e o emocional das vítimas.

A liberdade de culto, garantida pela Constituição, foi o principal pilar ferido na ação do réu. Além da pena de prisão, o juiz determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil destinada às vítimas.

Apesar da gravidade da sentença, o sistema jurídico brasileiro permite que o pastor recorra da decisão em liberdade, uma vez que ele colaborou com o processo e não apresenta risco imediato de fuga, segundo o entendimento judicial.

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