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TRE-PE condena homem que colou teclas de urna eletrônica a cinco anos de prisão

Caso aconteceu durante as eleições de 2022 em uma escola da Zona Oeste da capital pernambucana; equipamento precisou ser substituído.

19 de maio de 2026 às 20:22   - Atualizado às 20:24

Situação também ocorreu em outras cidades do país nas eleições de 2022.

Situação também ocorreu em outras cidades do país nas eleições de 2022. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de danificar uma urna eletrônica durante as eleições de 2022, no Recife.

A decisão foi divulgada na segunda-feira, 18 de maio, e envolve o eleitor Gleyson Nascimento Brandão, apontado como responsável por inutilizar parte do equipamento de votação após aplicar substância adesiva em duas teclas da urna.

O caso ocorreu na Seção 370 da 5ª Zona Eleitoral, instalada na Escola Maria da Conceição do Rego Barros, no bairro da Várzea, Zona Oeste da capital pernambucana.

Segundo informações do TRE-PE, o homem entrou na cabine de votação portando cola e acabou provocando a interrupção temporária da votação no local. Além disso, ele também descumpriu orientação dos mesários ao entrar com telefone celular na cabine eleitoral.

Durante o julgamento, o relator do caso, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, destacou que uma perícia realizada pela Polícia Federal confirmou a presença de material adesivo nas teclas do equipamento.

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O magistrado também ressaltou que a urna precisou ser substituída no dia da eleição para que a votação pudesse continuar normalmente.

Além da perícia, a decisão levou em consideração depoimentos de mesários e testemunhas que afirmaram ter visto o acusado exibindo um tubo de cola nas proximidades da seção eleitoral e assumindo a autoria do ato.

No voto revisor, o desembargador Marcelo Labanca Corrêa de Araújo afirmou que a ação ultrapassou um simples dano material, já que atingiu diretamente o funcionamento do processo eleitoral e a confiança pública no sistema de votação.

A condenação foi baseada no artigo 72 da Lei das Eleições, que prevê punição para dano físico a equipamentos eleitorais, além do artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado ao crime de desobediência.

Com a decisão, o homem foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo dano à urna eletrônica, além de três meses de detenção e pagamento de multa por desobediência. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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