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TRE-PE ordena retirada de vídeo de apoio a João Campos considerado propaganda antecipada

O tribunal também solicitou a identificação dos responsáveis pelos perfis que divulgaram a gravação.

Ricardo Lélis

05 de maio de 2026 às 16:45   - Atualizado às 16:45

Ex-prefeito do Recife, João Campos.

Ex-prefeito do Recife, João Campos. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na última quinta-feira, 30 de abril, a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais que continha críticas à governadora Raquel Lyra (PSD) e manifestação de apoio ao pré-candidato ao governo estadual e ex-prefeito do Recife, João Campos (PSB).

A decisão foi tomada no âmbito do processo nº 0600199-82.2026.6.17.0000, movido pelo PSD, legenda da governadora.

O partido argumentou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, o que é vedado fora do período oficial de campanha.

O vídeo, divulgado em perfis no Instagram, trazia o título “Top 5 maiores mentiras de Raquel Lyra” e apresentava críticas à gestão estadual. Na legenda, a frase “Dito isto, João governador!” foi apontada como um possível pedido explícito de voto.

Relator do caso, o magistrado Luiz Gustavo Mendonça de Araújo reconheceu que manifestações críticas são permitidas durante a pré-campanha, mesmo que incisivas.

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No entanto, avaliou que a publicação ultrapassou os limites legais ao incluir uma expressão que, ainda que de forma indireta, pode ser interpretada como solicitação de voto.

Na decisão, o relator destacou que a legislação eleitoral autoriza manifestações políticas no período pré-eleitoral, desde que não haja pedido de voto.

Segundo ele, a frase utilizada se enquadra no conceito de “palavras mágicas”, termo adotado pela Justiça Eleitoral para caracterizar expressões que indicam apoio eleitoral explícito.

Com base nesse entendimento, o TRE-PE determinou que a plataforma remova o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa.

A medida, no entanto, vale apenas para o link específico citado no processo, que ainda permanecia no ar mesmo após o prazo estabelecido.

O tribunal também solicitou a identificação dos responsáveis pelos perfis que divulgaram o vídeo e pediu que o PSD apresente eventuais links de outras publicações semelhantes. A decisão tem caráter provisório e ainda será analisada no julgamento final do caso.

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