Victor Marques, prefeito do Recife Foto: G1
Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou um elevado percentual de cargos comissionados e funções gratificadas em órgãos da administração direta da Prefeitura do Recife.
O levantamento analisou a estrutura de 27 secretarias e órgãos municipais e constatou que 16 deles possuem mais da metade do quadro de pessoal composto por servidores comissionados ou ocupantes de funções gratificadas.
Segundo o relatório, em 14 secretarias o percentual ultrapassa 70%, enquanto cinco unidades administrativas são formadas integralmente por cargos de livre nomeação.
De acordo com o relator do processo, a situação exige atenção porque a Constituição Federal estabelece o concurso público como principal forma de ingresso no serviço público, reservando os cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
O documento destaca que o uso excessivo desse tipo de vínculo pode comprometer princípios constitucionais, como a impessoalidade, a eficiência e a profissionalização da administração pública.
A auditoria ressalta ainda a necessidade de equilibrar a proporção entre servidores efetivos e comissionados na estrutura municipal.
Apesar das irregularidades apontadas, o Tribunal de Contas julgou o processo regular com ressalvas. A Corte considerou que eventuais responsabilidades individuais de antigos gestores já estariam prescritas.
Além disso, os conselheiros levaram em conta medidas adotadas pela atual administração, como a edição de normas destinadas a definir as atribuições das unidades administrativas.
Como determinação, o TCE-PE estabeleceu um prazo de 180 dias para que a Prefeitura do Recife realize estudos e apresente propostas de reavaliação da estrutura de cargos comissionados.
O objetivo é adequar a organização administrativa aos parâmetros constitucionais e compatibilizar o quantitativo de cargos de livre nomeação com o número de servidores efetivos.
A decisão do tribunal prevê que a administração municipal apresente medidas capazes de corrigir os desequilíbrios identificados pela auditoria.
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De acordo com a auditoria, o Tribunal estabeleceu prazo de 360 dias para a adoção de providências relacionadas à reorganização da força de trabalho e à realização do novo concurso.
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