Ela defendia a substituição de contratos temporários por aprovados no edital, a convocação dos remanescentes e a suspensão de novas contratações temporárias para funções equivalentes.
prova de concurso publico
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou uma medida cautelar que buscava novas providências sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura de Itambé. A decisão foi assinada pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto no processo nº 26100960-6.
A solicitação foi apresentada por uma candidata classificada na 60ª colocação para o cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais. Ela defendia a substituição de contratos temporários por aprovados no certame, a convocação dos remanescentes e a suspensão de novas contratações temporárias para funções equivalentes.
A autora sustentou que a Prefeitura de Itambé manteve vínculos temporários para atividades permanentes da educação básica, mesmo após decisões anteriores do TCE-PE. Segundo ela, o município deveria efetivar as nomeações previstas na Portaria nº 186/2024 e convocar os demais aprovados que ainda aguardavam posse e exercício.
A candidata também argumentou que a administração não anulou formalmente as nomeações previstas na portaria, o que, em sua avaliação, mantinha a obrigação de chamar os candidatos remanescentes.
Antes de decidir, o conselheiro concedeu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito Armando Pimentel da Rocha apresentasse esclarecimentos.
Em resposta, o município afirmou que não houve preterição de candidatos nem atuação arbitrária, destacando que vem cumprindo o plano de ação firmado com o Tribunal. A gestão também alegou que a solicitação buscava rediscutir matéria já analisada na Auditoria Especial nº 24101261-2. Após examinar o caso, a Gerência de Admissão de Pessoal do TCE-PE recomendou o indeferimento da cautelar.
Na decisão, Eduardo Lyra Porto destacou que o Tribunal já havia analisado a suposta preterição de aprovados. O Acórdão nº 1022/2026 determinou a substituição gradual e responsável dos contratos temporários por servidores efetivos.
O conselheiro observou ainda que a nova solicitação não apresentou fatos supervenientes capazes de justificar outra medida de urgência. Também ressaltou que o Concurso Público nº 001/2024 perdeu a validade em 5 de julho de 2026, sem comprovação de prorrogação.
A decisão menciona, ainda, a existência de embargos de declaração pendentes de julgamento no processo principal e o risco de prejuízo à continuidade do serviço educacional.
Apesar de negar a cautelar, o relator determinou que a Diretoria de Controle Externo acompanhe o cumprimento das medidas previstas no Acórdão nº 1022/2026, podendo adotar providências caso identifique eventual descumprimento por parte da Prefeitura de Itambé. Confira medida no Diário Oficial do TCE-PE, págs.4 a 6.
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