As irregularidades ocorreram nos exercícios financeiros de 2018 e 2019 e foram identificadas por auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Hilário Paulo da Silva, ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus Foto: Divulgação
A Justiça de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades na gestão de recursos públicos municipais. A decisão determina o ressarcimento integral de R$ 6.724.513,08 aos cofres do município, acrescido de juros e correção monetária.
A sentença foi assinada em 27 de maio deste ano, pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o ex-gestor também foi responsabilizado por exceder de forma contínua os limites legais de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As irregularidades ocorreram nos exercícios financeiros de 2018 e 2019 e foram identificadas por auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Segundo os relatórios, os valores descontados diretamente da folha salarial dos servidores municipais não foram transferidos aos órgãos previdenciários competentes.
Conforme os autos do processo, em 2018 os débitos previdenciários ultrapassaram R$ 3,8 milhões. Já em 2019, os valores não repassados passaram de R$ 2,9 milhões, somando prejuízo superior a R$ 6,7 milhões.
Na decisão, o magistrado ressaltou que houve dolo específico por parte do ex-prefeito, conforme exige a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, modificada pela Lei nº 14.230/2021. Para o juiz, ficou demonstrado que houve uma escolha consciente de utilizar recursos previdenciários em outras finalidades, apesar da obrigação legal de repasse.
O desconto das contribuições dos servidores sem o correspondente repasse ao regime previdenciário revela ciência plena da obrigação legal e opção consciente de destinar aqueles recursos a outras finalidades”, destacou o juiz em trecho da sentença.
Outro ponto considerado irregular foi o percentual elevado de gastos com pessoal nos anos analisados. De acordo com o TCE-PE, as despesas chegaram a superar 81% da Receita Corrente Líquida do município, ultrapassando significativamente o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão também menciona que Hilário Paulo da Silva já responde a outra ação de improbidade administrativa referente ao exercício financeiro de 2017.
Durante o processo, a defesa alegou que a situação foi provocada pela crise econômica e pela redução da arrecadação municipal. Também sustentou que o ex-prefeito assumiu a administração já com os índices acima do permitido pela legislação. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Justiça.
Além da obrigação de ressarcir os cofres públicos, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil equivalente a 30% do valor do dano causado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deverá ser comunicado oficialmente para efetivar a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor.
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