Pernambuco, 04 de Agosto de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, é condenado devolver R$ 6,7 milhões aos cofres do município

As irregularidades ocorreram nos exercícios financeiros de 2018 e 2019 e foram identificadas por auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Romildo Lacerda

29 de maio de 2026 às 13:38   - Atualizado às 13:40

Hilário Paulo da Silva, ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus

Hilário Paulo da Silva, ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus Foto: Divulgação

A Justiça de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades na gestão de recursos públicos municipais. A decisão determina o ressarcimento integral de R$ 6.724.513,08 aos cofres do município, acrescido de juros e correção monetária.

A sentença foi assinada em 27 de maio deste ano, pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o ex-gestor também foi responsabilizado por exceder de forma contínua os limites legais de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As irregularidades ocorreram nos exercícios financeiros de 2018 e 2019 e foram identificadas por auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Segundo os relatórios, os valores descontados diretamente da folha salarial dos servidores municipais não foram transferidos aos órgãos previdenciários competentes.

Conforme os autos do processo, em 2018 os débitos previdenciários ultrapassaram R$ 3,8 milhões. Já em 2019, os valores não repassados passaram de R$ 2,9 milhões, somando prejuízo superior a R$ 6,7 milhões.

Veja Também

Na decisão, o magistrado ressaltou que houve dolo específico por parte do ex-prefeito, conforme exige a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, modificada pela Lei nº 14.230/2021. Para o juiz, ficou demonstrado que houve uma escolha consciente de utilizar recursos previdenciários em outras finalidades, apesar da obrigação legal de repasse.

O desconto das contribuições dos servidores sem o correspondente repasse ao regime previdenciário revela ciência plena da obrigação legal e opção consciente de destinar aqueles recursos a outras finalidades”, destacou o juiz em trecho da sentença.

Outro ponto considerado irregular foi o percentual elevado de gastos com pessoal nos anos analisados. De acordo com o TCE-PE, as despesas chegaram a superar 81% da Receita Corrente Líquida do município, ultrapassando significativamente o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão também menciona que Hilário Paulo da Silva já responde a outra ação de improbidade administrativa referente ao exercício financeiro de 2017.

Durante o processo, a defesa alegou que a situação foi provocada pela crise econômica e pela redução da arrecadação municipal. Também sustentou que o ex-prefeito assumiu a administração já com os índices acima do permitido pela legislação. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Justiça.

Além da obrigação de ressarcir os cofres públicos, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil equivalente a 30% do valor do dano causado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deverá ser comunicado oficialmente para efetivar a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor.
 

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

00:25, 04 Ago

Imagem Clima

24

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Atendimento na Carreta da Mulher Pernambucana.
Serviço

Carreta da Mulher Pernambucana estará em Recife, Caruaru e Iguaracy; veja programação

Desde o início da ação, em maio de 2025, já foram realizados 122.612 atendimentos em 173 municípios pernambucanos. O total inclui 26.139 consultas e 96.473 exames e biópsias.

Caminhada PET em Olinda contra maus-tratos inscreve até 10 de agosto; veja como participar
Conscientização

Caminhada PET em Olinda contra maus-tratos inscreve até 10 de agosto; veja como participar

O evento acontecerá de 15 de agosto, com concentração às 5h e largada às 6h, na Praça Duque de Caxias, conhecida como Praça do Quartel, em Casa Caiada.

Supermercado é condenado após funcionária trabalhar 18 horas e urinar nas calças no Grande Recife
Justiça

Supermercado é condenado após funcionária trabalhar 18 horas e urinar nas calças no Grande Recife

O caso foi em 2025, mas a decisão de segunda instância foi publicada na última semana de julho. O tribunal manteve a condenação definida anteriormente pela Justiça do Trabalho.

mais notícias

+

Newsletter