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MPC-PE pede auditoria do TCE em contratos de engenharia da Prefeitura do Recife

Nas solicitações, a procuradora aponta a necessidade de apurar possíveis irregularidades na contratação de serviço de engenharia pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Saúde.

Portal de Prefeitura

10 de abril de 2025 às 15:55   - Atualizado às 16:11

João Campos, prefeito da cidade do Recife

João Campos, prefeito da cidade do Recife Foto: Divulgação/PCR

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 2ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, protocolou duas representações junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para a instauração de auditoria. Nas solicitações, a procuradora aponta a necessidade de apurar possíveis irregularidades na contratação de serviço de engenharia pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Saúde, ambas da Prefeitura do Recife.

A procuradora recebeu denúncia de que uma construtora foi "contratada sem licitação própria, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços de consórcio municipal mineiro (...) prática que, embora não sela ilegal per se, demanda cautela e justificativa robusta para sua adoção", disse ela na Representação. Além disso, "algumas unidades (tanto de saúde quanto escolares) já seriam cobertas por outros contratos de manutenção predial similares", apontou no texto.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) é um órgão que atua perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O Ministério Público de Contas, regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, tem atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução, emitindo pareceres e oferecendo recursos nos processos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, atuando, ainda, nas sessões das Câmaras e do Plenário do Tribunal, manifestando-se oralmente nas sessões de julgamento.

O Ministério Público de Contas atua na preservação da ordem jurídica, na defesa do patrimônio público e proteção aos interesses sociais.

Os membros do Ministério Público de Contas são admitidos por concurso público de provas e títulos, dentre bacharéis em Direito, com três anos de atividade jurídica comprovada.  Nas suas atividades, não estão subordinados a nenhuma autoridade, tendo independência funcional e inamovibilidade, nos termos da Constituição da República.

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Constituição da República, de 5 de outubro de 1988:

"Art. 130 Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

Da redação do Portal com informações do MPCO-TCE-PE

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