Pernambuco, 23 de Abril de 2026

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Fundef em Pernambuco: plataforma para contestação segue aberta até 25 de abril; veja como consultar

O Governo do Estado realizará o pagamento da quinta parcela do Fundef em até 30 dias após o recebimento do valor na conta estadual.

Isabella Lopes

23 de abril de 2026 às 19:01

Governadora Raquel Lyra.

Governadora Raquel Lyra. Foto: Divulgação

Os beneficiários do Fundef têm até o próximo sábado, 25 de abril, para contestar os valores disponíveis na plataforma oficial do programa. O sistema já está disponível e permite que os usuários verifiquem a situação dos valores destinados.

O acesso deve ser feito pelo site: precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/. Na plataforma, o beneficiário consegue conferir informações detalhadas e identificar possíveis divergências.

Alteração de dados e contestação

O sistema também permite atualizar dados cadastrais e modificar a conta bancária. O usuário deve realizar essas alterações dentro do prazo para evitar problemas no recebimento. A atualização garante que o pagamento ocorra corretamente, sem necessidade de ajustes posteriores.

O período para contestar os valores termina no dia 25 de abril. Após essa data, o sistema não aceitará novas solicitações. O beneficiário deve acessar o quanto antes para verificar se os dados estão corretos.

Pagamento da quinta parcela

O Governo de Pernambuco realizará o pagamento da quinta parcela do Fundef em até 30 dias após o recebimento do valor na conta estadual. O cronograma segue o planejamento oficial, considerando o repasse já efetuado.

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Canais de atendimento

Os beneficiários podem buscar atendimento para esclarecer dúvidas ou resolver pendências. O contato pode ser feito pelos telefones: (81) 3183-8773  e (81) 3183-8808. Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp (81) 98877-1584 ou pelo e-mail fundefprecatorio@adm.educacao.pe.gov.br.

Fundef PL que garante juros aos professores

A Câmara dos Deputados pautou para esta quarta-feira, 22 de abril, a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 6399/2025. O projeto trata de uma das principais demandas dos profissionais do magistério: a regulamentação do repasse dos juros e correções monetárias incidentes sobre os precatórios do Fundef.

Caso o regime de urgência seja aprovado pelo plenário, a matéria passa a tramitar de forma acelerada, podendo ser votada diretamente em Plenário sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas. Isso reduziria significativamente o tempo para que a proposta se torne lei federal.

Correção no cálculo dos repasses

O texto do PL 6399/2025 busca sanar uma divergência na interpretação da Emenda Constitucional 114/2021. Atualmente, diversos estados e municípios têm realizado o pagamento do rateio de 60% considerando apenas o valor principal da dívida. O projeto propõe que o cálculo seja feito sobre o valor total recebido pelo ente federado, o que inclui os juros de mora e a atualização monetária acumulada ao longo dos anos.

A medida visa evitar que o magistério sofra perdas financeiras em função de interpretações administrativas que excluem os encargos do montante destinado aos profissionais.

Impacto da votação de urgência

A inclusão do requerimento na pauta desta quarta-feira é um passo decisivo para a categoria. Na prática, a aprovação da urgência altera o rito da proposta:

  • Celeridade: Evita que o projeto enfrente anos de tramitação ordinária.
  • Unificação Nacional: Busca criar uma regra federal única, reduzindo o número de processos judiciais que hoje travam o dinheiro em contas bancárias por falta de consenso sobre o cálculo.
  • Direito ao Retroativo: O texto prevê que entes que pagaram apenas o principal deverão efetuar o repasse complementar referente aos juros.

O que são os precatórios do Fundef?

Os precatórios referem-se a valores devidos pela União a estados e municípios por repasses insuficientes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) entre 1997 e 2006.

Por determinação legal, 60% desses recursos devem ser destinados aos profissionais que atuaram na educação básica no período. Como esses pagamentos ocorreram com décadas de atraso, o montante de juros e correções tornou-se significativo, gerando o atual debate sobre a obrigatoriedade do repasse integral desse excedente aos professores.

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