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TCE-PE suspende chamamento da saúde no Cabo de Santo Agostinho por burla em concurso

A medida cautelar consta no Acórdão T.C. Nº 478/2026 e impede o avanço da contratação até nova análise do caso.

Isabella Lopes

26 de março de 2026 às 13:28   - Atualizado às 13:43

Fachada da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco.

Fachada da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco. Foto: Divulgação/ Prefeitura.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Chamamento Público nº 00012/2025 da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, voltado à terceirização da gestão da saúde municipal, segundo o site Jaula Cursos. 

A medida cautelar foi proferida no Acórdão T.C. nº 478/2026 e interrompeu o andamento do certame, cujo valor estimado chega a R$ 86.317.255,70. A decisão do tribunal atingiu um processo de grande porte e acendeu alerta sobre a forma de contratação prevista no edital.

O principal ponto destacado pelo TCE-PE foi a previsão de contratação expressiva de profissionais médicos por meio de pessoa jurídica para atuar em atividades-fim e de caráter permanente.

Segundo o tribunal, esse modelo, sem mecanismos de fiscalização ativa e sem garantias de autonomia técnica, expõe a administração pública ao risco de passivo trabalhista subsidiário.

O órgão também apontou que a prática representa uma burla ao princípio constitucional do concurso público, porque utiliza a contratação de pessoas jurídicas para preencher funções contínuas e finalísticas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.

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Tribunal identificou falhas na formação do preço

A auditoria do TCE-PE também encontrou outras irregularidades no Chamamento Público nº 00012/2025. Entre elas, o tribunal apontou erro grosseiro na formação do preço de referência.

De acordo com a análise, a prefeitura utilizou planilhas orçamentárias de outros entes federativos e fixou valores globais idênticos para unidades hospitalares com perfis e dimensões diferentes. Para o tribunal, esse ponto evidencia falta de planejamento adequado no processo.

Custos compartilhados entraram na mira

Outro problema identificado foi a inclusão de rubricas de “custos compartilhados” sem detalhamento técnico, sem memória de cálculo e sem critério objetivo de rateio. Na avaliação do TCE-PE, essa cobrança se assemelha a uma taxa de administração, prática vedada pela jurisprudência da própria Corte de Contas.

A auditoria também apontou ausência de uma metodologia clara que relacione as metas de produção da assistência médica com o tamanho da equipe e os custos estimados.

Gestor não poderá homologar o certame

Diante do valor elevado do processo e do risco apontado, o TCE-PE determinou que o atual gestor municipal se abstenha de homologar o certame ou assinar o contrato de gestão até o julgamento definitivo do mérito.

Para aprofundar a apuração dos fatos e examinar os documentos do processo, o tribunal determinou ainda a formalização de uma Auditoria Especial. Se quiser, eu também posso refazer a matéria em tom mais “de portal de notícias”, mais seca, ou mais parecida com texto de concurso/serviço.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do site Jaula Cursos 

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