Fachada da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco. Foto: Divulgação/ Prefeitura.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Chamamento Público nº 00012/2025 da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, voltado à terceirização da gestão da saúde municipal, segundo o site Jaula Cursos.
A medida cautelar foi proferida no Acórdão T.C. nº 478/2026 e interrompeu o andamento do certame, cujo valor estimado chega a R$ 86.317.255,70. A decisão do tribunal atingiu um processo de grande porte e acendeu alerta sobre a forma de contratação prevista no edital.
O principal ponto destacado pelo TCE-PE foi a previsão de contratação expressiva de profissionais médicos por meio de pessoa jurídica para atuar em atividades-fim e de caráter permanente.
Segundo o tribunal, esse modelo, sem mecanismos de fiscalização ativa e sem garantias de autonomia técnica, expõe a administração pública ao risco de passivo trabalhista subsidiário.
O órgão também apontou que a prática representa uma burla ao princípio constitucional do concurso público, porque utiliza a contratação de pessoas jurídicas para preencher funções contínuas e finalísticas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
A auditoria do TCE-PE também encontrou outras irregularidades no Chamamento Público nº 00012/2025. Entre elas, o tribunal apontou erro grosseiro na formação do preço de referência.
De acordo com a análise, a prefeitura utilizou planilhas orçamentárias de outros entes federativos e fixou valores globais idênticos para unidades hospitalares com perfis e dimensões diferentes. Para o tribunal, esse ponto evidencia falta de planejamento adequado no processo.
Outro problema identificado foi a inclusão de rubricas de “custos compartilhados” sem detalhamento técnico, sem memória de cálculo e sem critério objetivo de rateio. Na avaliação do TCE-PE, essa cobrança se assemelha a uma taxa de administração, prática vedada pela jurisprudência da própria Corte de Contas.
A auditoria também apontou ausência de uma metodologia clara que relacione as metas de produção da assistência médica com o tamanho da equipe e os custos estimados.
Diante do valor elevado do processo e do risco apontado, o TCE-PE determinou que o atual gestor municipal se abstenha de homologar o certame ou assinar o contrato de gestão até o julgamento definitivo do mérito.
Para aprofundar a apuração dos fatos e examinar os documentos do processo, o tribunal determinou ainda a formalização de uma Auditoria Especial. Se quiser, eu também posso refazer a matéria em tom mais “de portal de notícias”, mais seca, ou mais parecida com texto de concurso/serviço.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações do site Jaula Cursos
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Após a homologação do resultado, o certame terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Para concorrer, os candidatos devem atender aos requisitos de formação estabelecidos no edital, que prevê doutorado.
Os processos seletivos já estão abertos, e os requisitos variam de acordo com a função. Há posições para profissionais em início de carreira e também para candidatos com experiência e conhecimentos específicos.
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