Prova de concurso publico Foto: Reprodução.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Orocó, no Sertão pernambucano, instaure concurso público para funções de natureza permanente no prazo de 360 dias. A medida integra decisão da Primeira Câmara da Corte após análise de contratações temporárias realizadas pelo município entre 2021 e 2024.
A determinação consta no Acórdão T.C. nº 1844/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 24101112-7. O julgamento ocorreu durante sessão realizada em 8 de setembro de 2026, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.
A auditoria avaliou a legalidade das contratações por excepcional interesse público, a proporção entre servidores temporários e efetivos, a realização de processos seletivos simplificados e o cumprimento dos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o TCE-PE, os servidores temporários correspondiam a aproximadamente 63% do quadro de pessoal da Prefeitura de Orocó em novembro de 2024. A auditoria também identificou admissões realizadas sem processo seletivo simplificado e apontou que o município permaneceu acima do limite prudencial de despesas com pessoal durante o período analisado.
A Corte destacou ainda que o município não realiza concurso público desde 2015 e não havia planejamento para um novo certame. Segundo o acórdão, vínculos temporários vinham sendo utilizados para funções consideradas permanentes, entre elas as de médicos, professores, motoristas e auxiliares administrativos.
Para o Tribunal, o uso recorrente desse tipo de contratação para atender necessidades permanentes descaracteriza a excepcionalidade prevista para vínculos temporários.
Ao julgar irregulares as contratações temporárias examinadas na auditoria, a Primeira Câmara determinou à atual gestão da Prefeitura de Orocó, ou a quem vier a sucedê-la, a instauração do concurso no prazo de 360 dias.
A decisão não estabelece a quantidade de vagas, os cargos que deverão integrar a seleção, salários ou período de inscrições. Essas informações dependerão das providências adotadas pela administração municipal e deverão ser detalhadas posteriormente.
Além da determinação relacionada ao concurso, o TCE-PE ordenou que o município adote imediatamente um plano de ação para reconduzir a despesa total com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A gestão também deverá se abster de realizar novas admissões ou contratações enquanto permanecer acima do limite prudencial, exceto nas situações expressamente permitidas pela legislação.
Outra determinação estabelece que futuras contratações temporárias sejam obrigatoriamente precedidas de processo seletivo simplificado com ampla divulgação.
A Prefeitura deverá ainda encaminhar ao Tribunal, a cada quadrimestre, relatório detalhado sobre o cumprimento das medidas. O acompanhamento ficará sob responsabilidade da unidade técnica competente do TCE-PE.
A decisão também aplicou multa de R$ 11.450,55 ao ex-gestor George Gueber Cavalcante Nery e determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Contas para avaliação de eventual repercussão na esfera de improbidade administrativa.
Com a decisão, a Prefeitura de Orocó deverá adotar as providências necessárias para viabilizar o concurso dentro do prazo estabelecido pelo TCE-PE. Até o momento, não há edital publicado nem inscrições abertas.
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclarece que a manifestação do candidato não garante a nomeação, apenas sinaliza que a pessoa continuará na lista de espera do certame.
Com a organizadora definida, a próxima etapa será a elaboração do certame, que deverá detalhar cargos, requisitos de escolaridade, salários, jornadas de trabalho, etapas de seleção e cronograma.
Após a homologação do resultado final, o certame terá validade de dois anos, com possibilidade de uma prorrogação por igual período.
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