Conselho Nacional de Justiça Foto Montagem/Portal de Prefeitura
Uma petição a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pede a apuração de possíveis irregularidades no concurso público para procurador do Município do Recife. O questionamento gira em torno da nomeação de um candidato para vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD), em detrimento de outro concorrente que havia sido oficialmente proclamado como primeiro colocado na lista específica ainda em 2023.
A controvérsia teve início após a publicação, em edição extra do Diário Oficial, da nomeação assinada pelo prefeito do Recife, João Campos (PSB). O candidato nomeado havia participado do concurso originalmente pela ampla concorrência, figurando em colocação distante na classificação geral.
Durante todas as etapas do certame, incluindo a inscrição, provas e homologação do resultado final, o candidato não se declarou como pessoa com deficiência. Somente em maio de 2025, após a emissão de um laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi protocolado pedido administrativo de reclassificação para a lista de vagas reservadas a PcD.
O pedido foi deferido administrativamente pelo procurador-geral do município, o que resultou na nomeação direta do candidato para a vaga PcD, ultrapassando outro concorrente que havia sido classificado em primeiro lugar nessa lista específica.
A decisão gerou reação da Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), que enviou ofício ao prefeito manifestando oposição ao ato e divulgou nota pública expressando preocupação com os efeitos da medida sobre a segurança jurídica do concurso.
O episódio também chamou atenção pelo fato de o deferimento ter ocorrido em período próximo ao recesso de fim de ano. Além disso, o ato contrariou parecer técnico anterior emitido no âmbito da própria Procuradoria Municipal, que apontava possível afronta a princípios constitucionais como legalidade, isonomia e segurança jurídica, especialmente diante da reclassificação após a homologação do resultado final.
Os autores da representação pretendem que o CNJ avalie a legalidade da reclassificação tardia, a compatibilidade do ato com a jurisprudência sobre cotas para PcD em concursos públicos e a eventual ocorrência de influência indevida no processo decisório.
O Conselho Nacional de Justiça pode ser acionado por qualquer cidadão, desde que a reclamação esteja relacionada às suas competências institucionais. A petição pode ser apresentada por meio eletrônico ou por protocolo físico.
A expectativa é que o órgão analise o caso sob a ótica da regularidade administrativa e da observância aos princípios que regem os concursos públicos.
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Após a homologação do resultado, o certame terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Para concorrer, os candidatos devem atender aos requisitos de formação estabelecidos no edital, que prevê doutorado.
Os processos seletivos já estão abertos, e os requisitos variam de acordo com a função. Há posições para profissionais em início de carreira e também para candidatos com experiência e conhecimentos específicos.
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