Conselho Nacional de Justiça Foto Montagem/Portal de Prefeitura
Uma petição a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pede a apuração de possíveis irregularidades no concurso público para procurador do Município do Recife. O questionamento gira em torno da nomeação de um candidato para vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD), em detrimento de outro concorrente que havia sido oficialmente proclamado como primeiro colocado na lista específica ainda em 2023.
A controvérsia teve início após a publicação, em edição extra do Diário Oficial, da nomeação assinada pelo prefeito do Recife, João Campos (PSB). O candidato nomeado havia participado do concurso originalmente pela ampla concorrência, figurando em colocação distante na classificação geral.
Durante todas as etapas do certame, incluindo a inscrição, provas e homologação do resultado final, o candidato não se declarou como pessoa com deficiência. Somente em maio de 2025, após a emissão de um laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi protocolado pedido administrativo de reclassificação para a lista de vagas reservadas a PcD.
O pedido foi deferido administrativamente pelo procurador-geral do município, o que resultou na nomeação direta do candidato para a vaga PcD, ultrapassando outro concorrente que havia sido classificado em primeiro lugar nessa lista específica.
A decisão gerou reação da Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), que enviou ofício ao prefeito manifestando oposição ao ato e divulgou nota pública expressando preocupação com os efeitos da medida sobre a segurança jurídica do concurso.
O episódio também chamou atenção pelo fato de o deferimento ter ocorrido em período próximo ao recesso de fim de ano. Além disso, o ato contrariou parecer técnico anterior emitido no âmbito da própria Procuradoria Municipal, que apontava possível afronta a princípios constitucionais como legalidade, isonomia e segurança jurídica, especialmente diante da reclassificação após a homologação do resultado final.
Os autores da representação pretendem que o CNJ avalie a legalidade da reclassificação tardia, a compatibilidade do ato com a jurisprudência sobre cotas para PcD em concursos públicos e a eventual ocorrência de influência indevida no processo decisório.
O Conselho Nacional de Justiça pode ser acionado por qualquer cidadão, desde que a reclamação esteja relacionada às suas competências institucionais. A petição pode ser apresentada por meio eletrônico ou por protocolo físico.
A expectativa é que o órgão analise o caso sob a ótica da regularidade administrativa e da observância aos princípios que regem os concursos públicos.
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As inscrições podem ser realizadas a partir de 9 de março até o dia 5 de abril. A carga horária segue jornada específica, de acordo com a função.
Sorteio desta segunda-feira, 23 de fevereiro, não teve ganhadores nas duas principais faixas.
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