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TCE-PE multa em R$ 5,4 mil a Prefeitura de Belém do São Francisco por burlar concurso

Segundo o voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, foi identificada a prática de "pejotização".

Isabella Lopes

06 de junho de 2025 às 13:59   - Atualizado às 13:59

Fachada da Prefeitura de Blém de São Francisco.

Fachada da Prefeitura de Blém de São Francisco. Foto: Reprodução

Na 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-PE, realizada em 03 de junho de 2025, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o processo de auditoria especial (nº 24101227-2) sobre a Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco, referente aos exercícios de 2023 e 2024, segundo matéria do site Jaula Cursos 

Segundo o voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, foi identificada a prática de “pejotização” — ou seja, a contratação de ex-servidores por meio de pessoas jurídicas para exercer funções de natureza continuada, como aulas de Literatura Brasileira, o que caracteriza burla ao concurso público.

Diante das irregularidades, o TCE:

  • Responsabilizou Ana Gleide de Souza Leal SA, aplicando multa de R$ 5.440,27, a ser paga no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado;
  • Determinou ao atual gestor da autarquia:
  • Regularizar, em 60 dias, os vínculos com ex-servidores contratados como PJ;
  • Instaurar, em 90 dias, procedimentos licitatórios ou formalizar a dispensa/inexigibilidade de forma legal;
  • Recomendou estudo para dimensionar a necessidade de pessoal e, se necessário, realização de concurso público.

De acordo com o site Jaula Cursos, a decisão está fundamentada na Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e na Lei Orgânica do TCE-PE (nº 12.600/2004).

MPPE recomenda concurso

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouricuri, emitiu a recomendação nº 003/2025, direcionada ao Prefeito de Santa Cruz/PE. A recomendação visa garantir a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos, especialmente nas áreas ocupadas de forma precária ou por contratos temporários reiterados, segundo matéria do site Jaula Cursos. 

A Prefeitura tem o prazo de 60 dias para adotar as medidas necessárias à deflagração do certame, incluindo o levantamento de cargos vagos e adequações orçamentárias. Também foi solicitado a elaboração de um cronograma detalhado para as etapas preparatórias e executivas do concurso, que deve ser enviado à 1ª Promotoria de Justiça.

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De acordo com o site Jaula Cursos, além disso, o MP recomenda a atualização do portal da transparência, assegurando o acesso público a informações detalhadas sobre as despesas com servidores efetivos, comissionados e temporários. O Prefeito também deve exonerar os agentes nomeados para cargos comissionados que desempenham atividades técnicas ou operacionais e incluí-los no concurso público.

A recomendação estabelece um prazo de 40 dias para envio de um relatório detalhado sobre as providências adotadas. Caso as medidas não sejam atendidas, o MP poderá adotar ações judiciais cabíveis, incluindo ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A recomendação foi encaminhada ao TCE-PE e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público para conhecimento.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Jaula Cursos 

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