Fachada da Prefeitura de Santa Cruz. Foto: Reprodução/Internet
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouricuri, emitiu a recomendação nº 003/2025, direcionada ao Prefeito de Santa Cruz/PE. A recomendação visa garantir a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos, especialmente nas áreas ocupadas de forma precária ou por contratos temporários reiterados, segundo matéria do site Jaula Cursos.
A Prefeitura tem o prazo de 60 dias para adotar as medidas necessárias à deflagração do certame, incluindo o levantamento de cargos vagos e adequações orçamentárias. Também foi solicitado a elaboração de um cronograma detalhado para as etapas preparatórias e executivas do concurso, que deve ser enviado à 1ª Promotoria de Justiça.
De acordo com o site Jaula Cursos, além disso, o MP recomenda a atualização do portal da transparência, assegurando o acesso público a informações detalhadas sobre as despesas com servidores efetivos, comissionados e temporários. O Prefeito também deve exonerar os agentes nomeados para cargos comissionados que desempenham atividades técnicas ou operacionais e incluí-los no concurso público.
A recomendação estabelece um prazo de 40 dias para envio de um relatório detalhado sobre as providências adotadas. Caso as medidas não sejam atendidas, o MP poderá adotar ações judiciais cabíveis, incluindo ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A recomendação foi encaminhada ao TCE-PE e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público para conhecimento.
Ao menos 994 vagas são oferecidas em concursos e seleções em Pernambuco. Sendo assim, as oportunidades são destinadas a profissionais de nível fundamental, médio, técnico ou superior.
Portanto, as vagas são distribuídas pelas Prefeituras Municipais e pelos demais órgãos do Governo de Pernambuco.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações do site Jaula Cursos
3
4
03:25, 26 Ago
26
°c
Fonte: OpenWeather
Após a homologação do resultado final, o certame terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.
Antes da abertura do certame, a atual administração deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal do Poder Executivo.
A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Novaes, no processo TCE-PE nº 26100988-6, divulgada no Diário Eletrônico do Tribunal desta terça-feira, 25 de agosto.
mais notícias
+