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Prefeitura de Chã de Alegria é notificada pelo MPPE por não realizar concurso há 30 anos

A recomendação resulta do Inquérito Civil nº 01784.000.032/2023, instaurado após denúncias registradas na Ouvidoria do Ministério Público.

Isabella Lopes

27 de maio de 2025 às 13:56   - Atualizado às 14:06

Fachada da Prefeitura de Chã de Alegria.

Fachada da Prefeitura de Chã de Alegria. Foto: Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação formal à Prefeitura de Chã de Alegria, na Zona da Mata Norte do Estado, cobrando providências imediatas para regularizar a contratação de servidores. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Daniel Cezar de Lima Vieira, destaca a necessidade de substituição gradual dos contratados temporariamente por servidores efetivos, mediante a realização de concurso público, segundo apuração do site Jaula Cursos. 

Segundo o documento, o município não realiza certame desde 1995 e atualmente apresenta uma desproporção alarmante entre efetivos e contratados: são 156 servidores concursados contra 220 temporários. Para o MP, essa prática infringe o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, salvo exceções expressamente previstas em lei.

De acordo com o site Jaula Cursos, a recomendação resulta do Inquérito Civil nº 01784.000.032/2023, instaurado após denúncias registradas na Ouvidoria do MPPE. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado já havia apontado irregularidades semelhantes em fiscalizações realizadas nos anos de 2017, 2019 e 2020, sem que o município adotasse as medidas corretivas.

A Prefeitura tem até três meses para encaminhar um levantamento detalhado das necessidades de pessoal, especificando os cargos vagos com base na Lei Municipal nº 784/2024. Já o prazo para deflagração de concurso público é de até oito meses, abrangendo os cargos ocupados de forma irregular sob a justificativa de “excepcional interesse público”.

Outras exigências incluem a abstenção imediata de novas contratações temporárias fora das hipóteses constitucionais e a obrigatoriedade de processo seletivo simplificado com critérios objetivos para eventual contratação emergencial.

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Conforme matéria do site Jaula Cursos, o MPPE alerta que o não cumprimento da recomendação poderá ensejar ações judiciais e outras providências legais para garantir a constitucionalidade na gestão de pessoal. A recomendação também foi enviada à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e aos candidatos aprovados que haviam feito denúncias formais.

O promotor destacou que o cenário atual configura “estado de inconstitucionalidade”, e que a manutenção da prática pode resultar em responsabilização civil, administrativa e até penal dos gestores envolvidos.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do site Jaula Cursos

Para saber mais sobre este concurso e outras notícias sobre concurso público, processo seletivo ou vagas de emprego acesse o site www.portaldeprefeitura.com.br/oportunidades

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