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Concurso para guarda municipal com quase 600 vagas já tem data para publicação de edital; confira

O próximo passo, agora, será a definição da banca organizadora, responsável por elaborar as provas e conduzir as etapas de seleção.

Redação

04 de novembro de 2025 às 15:32   - Atualizado às 15:33

Concurso para Guarda Municipal.

Concurso para Guarda Municipal. Foto: Reprodução/Internet.

A Prefeitura de Manaus confirmou que o novo concurso público da Guarda Municipal será lançado em março de 2026. O anúncio foi feito pelo prefeito David Almeida, em publicação nas redes sociais, e reforça o compromisso da administração em ampliar o efetivo responsável pela segurança da capital amazonense.

De acordo com o chefe do Executivo municipal, o edital oferecerá 596 vagas para o cargo de guarda municipal, uma das carreiras mais aguardadas entre os concurseiros da região Norte. O próximo passo, agora, será a definição da banca organizadora, responsável por elaborar as provas e conduzir as etapas de seleção.

O cargo de guarda municipal exige nível médio completo. Embora os detalhes do novo edital ainda não tenham sido divulgados, a expectativa é de que os critérios e etapas sigam o modelo adotado no último concurso, realizado em 2023.

Na época, o salário inicial oferecido era de R$ 2.689,78, além dos benefícios previstos em lei. É possível que o novo certame traga atualização nos valores, considerando os ajustes salariais e o custo de vida da capital amazonense.

O guarda municipal atua na proteção do patrimônio público, na organização do trânsito e no apoio a ações de segurança cidadã, em colaboração com as demais forças de segurança. A ampliação do quadro é considerada essencial para reforçar o policiamento preventivo em áreas públicas e garantir mais presença da corporação nos bairros de Manaus.

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O último concurso da Guarda Municipal de Manaus foi realizado em 2023, sob organização do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). O edital segue vigente até dezembro de 2026, o que significa que os candidatos aprovados naquele certame ainda têm direito à convocação.

Por esse motivo, conforme determina a Constituição Federal de 1988, os aprovados no concurso anterior terão prioridade em futuras nomeações. A realização de um novo processo seletivo, portanto, não invalida o anterior, mas amplia as possibilidades de ingresso na corporação, considerando as novas demandas do município.

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