Seleção de Caruaru. Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru.
A Prefeitura de Caruaru publicou novas convocações de candidatos aprovados em processos seletivos simplificados da Secretaria de Educação e Esportes (SEDUC). As chamadas abrangem diferentes editais voltados para professores da rede municipal, profissionais da Educação Especial Inclusiva e profissionais de apoio escolar. Os convocados devem enviar a documentação exigida de forma digital no dia 22 de junho de 2026.
As convocações foram oficializadas por meio das Portarias Conjuntas SAD/SEDUC nº 113, 114, 115 e 116, publicadas no Diário Oficial do Município. A medida busca atender demandas da rede municipal de ensino e garantir a continuidade das atividades pedagógicas em escolas regulares e de tempo integral.
Uma das listas reúne candidatos aprovados na seleção para Professor I e Professor II das Escolas de Tempo Integral (ETI), regida pelo Edital nº 004/2025. A convocação inclui profissionais das áreas de Educação Física e Ciências, além de candidatos para a função de Professor I.
A Prefeitura também convocou aprovados da seleção de Educação Especial Inclusiva, vinculada ao Edital nº 008/2025. O chamamento contempla candidatos para a função de Professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Outra convocação envolve a seleção para Profissional de Apoio Escolar, regida pelo Edital nº 007/2025. A lista reúne dezenas de candidatos classificados em ampla concorrência, reserva para pessoas negras e vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Os candidatos convocados devem protocolar toda a documentação exigida por meio eletrônico. O envio ocorrerá exclusivamente pela plataforma digital indicada pela Prefeitura de Caruaru.
Entre os documentos solicitados estão identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, certidões de antecedentes criminais, comprovantes de escolaridade, experiência profissional e demais requisitos exigidos em cada edital. Os arquivos precisam estar legíveis e em formato PDF.
A administração municipal informou que o envio dos documentos dentro do prazo estabelecido é obrigatório. Quem deixar de encaminhar a documentação ou não cumprir as exigências previstas nos editais será considerado ausente ou desistente do processo seletivo.
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O certame terá validade de dois anos, contados da homologação do resultado final. A gestão municipal poderá prorrogar esse prazo uma única vez, por igual período.
O processo seletivo terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. A administração municipal poderá prorrogar esse prazo, uma única vez, por igual período.
O certame terá validade de um ano, contado a partir da homologação do resultado final e poderá prorrogar esse período por mais um ano.
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