Ministro afirmou que a Casa Civil está analisando o texto e que ele deve enviá-lo ao Congresso Nacional em breve, mas não revelou uma data para o envio.
11 de março de 2025 às 09:26 - Atualizado às 10:05
PEC da Segurança Pública pretente incorporar competências de guardas municipais Reprodução/Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nessa segunda-feira, 10 de março, que ele enviará ao Congresso Nacional a proposta. O novo texto de emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC), incorporará o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais.
Em decisão no final de fevereiro, a Corte confirmou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo. O poder será nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.
"Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema", explicou o ministro em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto.
Lewandowski afirmou que a Casa Civil está analisando o texto e que ele deve enviá-lo ao Congresso Nacional em breve, mas não revelou uma data para o envio.
A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União.
Ou seja, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Sendo assim, com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Portanto, criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
Enfim, o texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Mas, sendo assim, passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
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