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Justiça da Itália reforça direito à cidadania transmitida por descendência sanguínea

Os magistrados entenderam que a demora excessiva e as limitações práticas de acesso ao sistema consular italiano podem justificar o recurso à via judicial.

Braian

16 de maio de 2026 às 08:14   - Atualizado às 08:50

Cidadania italiana é alterada pela justiça

Cidadania italiana é alterada pela justiça Foto: Reuters/Riccardo Milani/Arquivo/Proibida reprodução

A Corte Suprema di Cassazione da Itália decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, tem caráter permanente e imprescritível. 

Na decisão, a Corte reconheceu que a impossibilidade de acessar os mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para legitimar ações perante o Judiciário, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.

A análise da Corte partiu de um caso envolvendo descendentes de italianos que relataram não conseguir agendar atendimento junto ao consulado italiano para dar entrada no pedido administrativo de cidadania. Ao avaliar a situação, os magistrados entenderam que obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema podem justificar a busca pela via judicial.

No ano passado, o governo italiano modificou a lei que permite a concessão de cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.Antes da mudança, qualquer descendente de italianos poderia pedir a cidadania.

Para a CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional de dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes ao redor do mundo. 

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“A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema também faz parte do exercício do direito”, afirma.

De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial. 

“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação”, explica.

Custos para cidadania

Em 2025, mudanças na legislação italiana alteraram significativamente o processo de reconhecimento da cidadania por descendência. As taxas consulares e judiciais foram reajustadas, enquanto novas regras, em vigor desde março daquele ano, limitaram o acesso à via administrativa pelos consulados. Com isso, a via judicial passou a ser a principal alternativa para a maioria dos descendentes em 2026, impactando diretamente os custos e as possibilidades para os requerentes.

O processo começa com a busca e emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha familiar, desde o antepassado italiano até o requerente. Essa etapa, realizada no Brasil e na Itália, pode custar entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil.

Depois, é recomendada uma análise documental especializada para verificar possíveis divergências em nomes, datas ou informações nos registros. Esse serviço costuma variar entre R$ 1 mil e R$ 2,5 mil.

Caso sejam identificados erros nas certidões, pode ser necessário ingressar com ações de retificação judicial no Brasil. Cada processo pode custar a partir de R$ 3 mil.

Outra etapa obrigatória envolve a tradução juramentada dos documentos brasileiros para o italiano, além do Apostilamento de Haia. Dependendo da quantidade de documentos, os custos podem variar entre R$ 8 mil e R$ 15 mil.

Também há as taxas oficiais. No processo via consulado, a cobrança é de 600 euros por requerente maior de idade. Já na via judicial, é necessário pagar uma taxa de 545 euros ao tribunal italiano, além de 600 euros por requerente.

Agência Brasil

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