Abordagem registrada em vídeo levou o tribunal a reexaminar uma sentença que inicialmente havia rejeitado o pedido da consumidora.
25 de agosto de 2026 às 13:48 - Atualizado às 14:45
Banheiro Foto: Reprodução
Um shopping e uma empresa terceirizada de segurança de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foram condenados a indenizar uma mulher trans em R$ 2 mil por danos morais. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada em 15 de agosto.
O episódio que motivou o processo aconteceu em 2019. A consumidora contou que estava acompanhada de uma amiga quando utilizou o banheiro feminino do estabelecimento. Depois de deixar o espaço, ela foi abordada por um segurança e orientada a utilizar o sanitário masculino nas próximas vezes.
A mulher e a amiga questionaram a determinação e procuraram o responsável pela equipe de segurança. Parte da conversa foi gravada e posteriormente incluída no processo judicial.
Conforme as informações apresentadas à Justiça, o coordenador perguntou se a consumidora possuía algum documento que comprovasse uma suposta “alteração de sexo”. Ele também teria pedido “bom senso” e feito referência à presença de mães e crianças no banheiro feminino.
A autora afirmou ter sido submetida a constrangimento e discriminação. O shopping chegou a publicar um pedido de desculpas nas redes sociais depois da repercussão do episódio.
As empresas, entretanto, alegaram no processo que a mulher não foi impedida de utilizar o banheiro feminino. Também negaram a existência de comportamento agressivo ou discriminatório por parte dos profissionais.
Inicialmente, a 6ª Vara Cível de Contagem rejeitou o pedido de indenização por considerar insuficientes as provas de uma conduta ilícita. A consumidora recorreu ao TJMG.
A relatora, desembargadora Lílian Maciel, entendeu que exigir um documento para validar o acesso ao banheiro representou tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. Para a magistrada, a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada no convívio social.
A relatora sugeriu uma reparação de R$ 10 mil, mas houve divergências no julgamento. Por maioria, os integrantes da 20ª Câmara Cível reconheceram o dano moral, reformaram a sentença e estabeleceram a indenização em R$ 2 mil.
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