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INSS prorroga prazo de auxílio-doença sem perícia presencial; entenda o que muda

A ampliação foi publicada nesta segunda-feira, 21 de setembro, no Diário Oficial da União. A regra dos 90 dias havia sido estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.

Isabella Lopes

22 de setembro de 2026 às 18:12   - Atualizado às 18:34

Reembolso dos descontos ilegais do INSS.

Reembolso dos descontos ilegais do INSS. Foto: Reprodução/Internet

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária por até 90 dias por meio de análise documental. A medida vale para solicitações realizadas pelo Atestmed, sistema utilizado para avaliação de documentos médicos.

A prorrogação foi publicada nesta segunda-feira, 21 de setembro, no Diário Oficial da União. A regra dos 90 dias havia sido estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.

Na prática, o mecanismo permite que o INSS conceda o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, mediante avaliação da documentação médica apresentada, dentro das condições estabelecidas pelo instituto, sem exigir inicialmente uma perícia médica presencial.

INSS mantém prazo de até 90 dias pelo Atestmed

O período permitido para concessão do benefício por análise documental passou por diferentes alterações. Inicialmente, a modalidade admitia afastamentos de até 180 dias sem perícia presencial.

Em junho de 2025, o limite foi reduzido para 30 dias. Em dezembro daquele ano, passou temporariamente para até 60 dias. Já em março de 2026, uma nova mudança elevou o período máximo para 90 dias.

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O Atestmed possibilita a avaliação de atestados e laudos médicos sem necessidade de agendamento presencial quando a documentação atende aos requisitos exigidos.

Quais documentos devem ser apresentados ao INSS

Para solicitar o benefício pelo Atestmed, os documentos médicos precisam estar legíveis e sem rasuras.

A documentação deve conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, acompanhada do registro no respectivo conselho de classe. Essas informações são necessárias para que o pedido seja analisado pelo instituto.

Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária

O benefício é destinado ao segurado temporariamente impossibilitado de exercer o trabalho ou sua atividade habitual em razão de doença ou acidente.

Entre as regras para acesso está a comprovação de incapacidade por período superior a 15 dias consecutivos. Em geral, também são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais, embora existam situações em que a carência é dispensada.

Entre as exceções estão acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de determinadas condições previstas nas regras previdenciárias, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e gestação de alto risco.

A prorrogação não altera os requisitos para concessão do benefício, apenas estende a vigência da regra que permite a análise documental por períodos de até 90 dias.

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