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INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Portaria publicada na sexta-feira (9) dispensa a avaliação médico-pericial para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente

Ricardo Lélis

11 de outubro de 2026 às 16:00

Atendimento do INSS.

Atendimento do INSS. (Foto: Divulgação/ INSS)

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram a Portaria Conjunta nº 48 , publicada no Diário Oficial da sexta-feira,  9 de outubro), que regulamenta a concessão e o pagamento do “Benefício de Afastamento Protetivo - Lei Maria da Penha”, destinado às seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

Segundo o normativo, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal.

Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa informação, na data da decisão judicial.

A portaria estabelece os procedimentos administrativos para reconhecimento do direito sem necessidade de entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício, como ocorria antes do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pela Presidência da República.

Com a regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial no processo para obter o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, uma vez que essa necessidade terá sido analisada por um juiz. Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício.

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O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário mínimo e o teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.

O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.

Pagamento varia conforme a categoria

Para a segurada empregada: os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento será realizado pelo INSS.

Para as demais categorias, incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial: o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.

O requerimento deverá ser realizado pela própria segurada pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município conforme indicado pelo juiz.

O que diz a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego.

A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.

Agência Gov

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