Com isso, órgãos federais, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverão seguir a decisão nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha.
Lula garante renda a vítimas de violência doméstica. Foto: Ricardo Stukert.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial poderão ter a renda mantida durante o período de afastamento, por até seis meses. A aplicação da medida na esfera federal foi consolidada por parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira, 1º de outurbo.
A orientação incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral. Com isso, órgãos federais, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverão seguir a decisão nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha.
O afastamento do local de trabalho já é previsto pela legislação como forma de proteção à vítima. A discussão judicial envolvia, entre outros pontos, a responsabilidade pela manutenção da renda nesse período.
Para mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com vínculo de emprego, o empregador ficará responsável pelos primeiros 15 dias. Após esse período, o pagamento caberá ao INSS pelo tempo restante estabelecido pela Justiça.
A proteção também alcança outras categorias de seguradas, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Quando não houver empregador, a prestação previdenciária será custeada integralmente pelo instituto.
Não será exigido período de carência para acesso ao benefício. O entendimento do STF busca assegurar a fonte de renda da mulher que precisa interromper suas atividades em razão da violência sofrida.
Com o parecer vinculante, o INSS não fará uma nova avaliação do mérito da medida protetiva para conceder o pagamento.
A autarquia deverá verificar a condição de segurada e encaminhar o benefício, sem exigir perícia médica para reconhecer a situação que motivou o afastamento.
O Ministério da Previdência Social e o INSS ainda deverão regulamentar os procedimentos administrativos. A orientação prevê atendimento prioritário e sigiloso às mulheres beneficiadas pela medida.
O entendimento do STF também contempla vítimas que não possuem cobertura da Previdência Social. Nesses casos, a prestação terá natureza assistencial, em vez de previdenciária.
A medida busca evitar que a ausência de vínculo com o RGPS deixe a mulher sem recursos durante o período necessário para preservar sua segurança.
O Supremo estabeleceu que a expressão “vínculo trabalhista”, prevista na Lei Maria da Penha, deve ser interpretada de forma a proteger a fonte de renda da vítima, independentemente da maneira como ela obtenha seus rendimentos.
O STF também definiu que a Previdência poderá buscar o ressarcimento das despesas decorrentes da violência.
As ações regressivas contra os responsáveis deverão ser julgadas pela Justiça Federal. Dessa forma, os valores utilizados para assegurar a proteção econômica da vítima poderão ser cobrados judicialmente do agressor, conforme as regras da legislação previdenciária.
1
3
4
18:26, 22 Out
27
°c
Fonte: OpenWeather
A maior parte dos equipamentos está concentrada no Polo 1, no Centro Administrativo Eleitoral do Tribunal, em San Martin, na Zona Oeste do Recife.
Ministro Ribeiro Dantas rejeitou os pedidos da defesa, que questionava a prisão preventiva e as condições de custódia da advogada.
A programação também incentivou as participantes a reconhecerem possíveis alterações no próprio corpo e a buscarem avaliação profissional quando necessário.
mais notícias
+