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Lula assina medida que garante renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Com isso, órgãos federais, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverão seguir a decisão nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha.

Isabella Lopes

02 de outubro de 2026 às 14:11   - Atualizado às 14:11

Lula garante renda a vítimas de violência doméstica.

Lula garante renda a vítimas de violência doméstica. Foto: Ricardo Stukert.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial poderão ter a renda mantida durante o período de afastamento, por até seis meses. A aplicação da medida na esfera federal foi consolidada por parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira, 1º de outurbo.

A orientação incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral. Com isso, órgãos federais, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverão seguir a decisão nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha.

O afastamento do local de trabalho já é previsto pela legislação como forma de proteção à vítima. A discussão judicial envolvia, entre outros pontos, a responsabilidade pela manutenção da renda nesse período.

Empregador e INSS dividem pagamento

Para mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com vínculo de emprego, o empregador ficará responsável pelos primeiros 15 dias. Após esse período, o pagamento caberá ao INSS pelo tempo restante estabelecido pela Justiça.

A proteção também alcança outras categorias de seguradas, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Quando não houver empregador, a prestação previdenciária será custeada integralmente pelo instituto.

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Não será exigido período de carência para acesso ao benefício. O entendimento do STF busca assegurar a fonte de renda da mulher que precisa interromper suas atividades em razão da violência sofrida.

Decisão judicial permitirá concessão do benefício

Com o parecer vinculante, o INSS não fará uma nova avaliação do mérito da medida protetiva para conceder o pagamento.

A autarquia deverá verificar a condição de segurada e encaminhar o benefício, sem exigir perícia médica para reconhecer a situação que motivou o afastamento.

O Ministério da Previdência Social e o INSS ainda deverão regulamentar os procedimentos administrativos. A orientação prevê atendimento prioritário e sigiloso às mulheres beneficiadas pela medida.

Proteção para não seguradas

O entendimento do STF também contempla vítimas que não possuem cobertura da Previdência Social. Nesses casos, a prestação terá natureza assistencial, em vez de previdenciária.

A medida busca evitar que a ausência de vínculo com o RGPS deixe a mulher sem recursos durante o período necessário para preservar sua segurança.

O Supremo estabeleceu que a expressão “vínculo trabalhista”, prevista na Lei Maria da Penha, deve ser interpretada de forma a proteger a fonte de renda da vítima, independentemente da maneira como ela obtenha seus rendimentos.

INSS poderá cobrar valores do agressor

O STF também definiu que a Previdência poderá buscar o ressarcimento das despesas decorrentes da violência.

As ações regressivas contra os responsáveis deverão ser julgadas pela Justiça Federal. Dessa forma, os valores utilizados para assegurar a proteção econômica da vítima poderão ser cobrados judicialmente do agressor, conforme as regras da legislação previdenciária.

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