Com isso, órgãos federais, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverão seguir a decisão nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha.
Lula garante renda a vítimas de violência doméstica. Foto: Ricardo Stukert.
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial poderão ter a renda mantida durante o período de afastamento, por até seis meses. A aplicação da medida na esfera federal foi consolidada por parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira, 1º de outurbo.
A orientação incorpora à Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral. Com isso, órgãos federais, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverão seguir a decisão nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha.
O afastamento do local de trabalho já é previsto pela legislação como forma de proteção à vítima. A discussão judicial envolvia, entre outros pontos, a responsabilidade pela manutenção da renda nesse período.
Para mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com vínculo de emprego, o empregador ficará responsável pelos primeiros 15 dias. Após esse período, o pagamento caberá ao INSS pelo tempo restante estabelecido pela Justiça.
A proteção também alcança outras categorias de seguradas, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Quando não houver empregador, a prestação previdenciária será custeada integralmente pelo instituto.
Não será exigido período de carência para acesso ao benefício. O entendimento do STF busca assegurar a fonte de renda da mulher que precisa interromper suas atividades em razão da violência sofrida.
Com o parecer vinculante, o INSS não fará uma nova avaliação do mérito da medida protetiva para conceder o pagamento.
A autarquia deverá verificar a condição de segurada e encaminhar o benefício, sem exigir perícia médica para reconhecer a situação que motivou o afastamento.
O Ministério da Previdência Social e o INSS ainda deverão regulamentar os procedimentos administrativos. A orientação prevê atendimento prioritário e sigiloso às mulheres beneficiadas pela medida.
O entendimento do STF também contempla vítimas que não possuem cobertura da Previdência Social. Nesses casos, a prestação terá natureza assistencial, em vez de previdenciária.
A medida busca evitar que a ausência de vínculo com o RGPS deixe a mulher sem recursos durante o período necessário para preservar sua segurança.
O Supremo estabeleceu que a expressão “vínculo trabalhista”, prevista na Lei Maria da Penha, deve ser interpretada de forma a proteger a fonte de renda da vítima, independentemente da maneira como ela obtenha seus rendimentos.
O STF também definiu que a Previdência poderá buscar o ressarcimento das despesas decorrentes da violência.
As ações regressivas contra os responsáveis deverão ser julgadas pela Justiça Federal. Dessa forma, os valores utilizados para assegurar a proteção econômica da vítima poderão ser cobrados judicialmente do agressor, conforme as regras da legislação previdenciária.
1
15:40, 02 Out
29
°c
Fonte: OpenWeather
Os espaços oferecem atividades de formação, qualificação profissional, cultura, cidadania, inovação, empreendedorismo e participação social.
Segundo comunicado, a decisão alega questões de segurança. Porém, não detalharam quais seriam as possíveis ameaças.
Nesta semana, o ministro também suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou postagens que ligaram Flávio Bolsonaro a um projeto de lei para retirar de Nossa Senhora Aparecida
mais notícias
+