Mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo estava em aberto desde 2019 e tem validade até 2027.
05 de agosto de 2026 às 12:36 - Atualizado às 14:29
Um homem que era procurado pela Justiça pelos crimes de corrupção, receptação e por infração. Foto: Divulgação/PRF
Um homem que era procurado pela Justiça pelos crimes de corrupção, receptação e por infração relacionada ao Estatuto do Desarmamento foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na terça-feira, 4 de agosto, durante uma fiscalização na BR-232, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco.
Segundo a PRF, o suspeito era considerado foragido desde setembro de 2019, quando foi expedido um mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ordem judicial permanecia em vigor e tem validade até março de 2027.
A prisão ocorreu no posto da PRF localizado em Cruzeiro do Nordeste, distrito de Sertânia, durante uma abordagem de rotina a uma caminhonete que trafegava pela rodovia. Durante a fiscalização, os policiais solicitaram a documentação do motorista e realizaram consultas nos sistemas de segurança utilizados pela corporação.
Foi nesse momento que a equipe constatou a existência de um mandado de prisão em aberto contra o condutor. De acordo com a PRF, a ordem judicial foi emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e estava relacionada aos crimes de corrupção, receptação e infração ao Estatuto do Desarmamento. Após a confirmação da pendência judicial, os agentes deram cumprimento ao mandado de prisão.
Conforme informou a Polícia Rodoviária Federal, o homem alegou aos policiais que já havia regularizado a situação junto à Justiça. Apesar da declaração, a consulta aos sistemas oficiais confirmou que o mandado permanecia válido, motivo pelo qual ele foi detido no local.
A PRF não divulgou a identidade do suspeito nem detalhes sobre os processos que motivaram a expedição da ordem judicial. Após a prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Arcoverde, onde foram realizados os procedimentos legais para o cumprimento do mandado.
A partir desse momento, o caso passa a ser acompanhado pelas autoridades competentes, responsáveis pelos trâmites judiciais relacionados à prisão.
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