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Homem em situação de rua é condenado a 18 anos de prisão por matar mulher trans por causa de marmita

Apesar dessa versão, o companheiro da vítima afirmou que Jubileu não teria gostado da forma como a mulher respondeu após o suspeito ter pedido crack ao casal

Cami Cardoso

29 de julho de 2026 às 10:41   - Atualizado às 11:15

Homem em situação de rua é condenado a 18 anos de prisão por matar mulher trans por causa de marmita

Homem em situação de rua é condenado a 18 anos de prisão por matar mulher trans por causa de marmita Foto: Reprodução

Um homem identificado como Joaci Oliveira Santos, de 46 anos, conhecido como “Jubileu”, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília, na terça-feira, 28 de julho, a 18 anos e três dias de reclusão pelo homicídio de uma mulher trans de 33 anos, chamada Juliana da Cruz Costa.

O assassinato ocorreu em dezembro de 2020, após um desentendimento entre o homem e a vítima por causa de uma marmita. Ambos viviam em situação de rua.

Apesar dessa versão, o companheiro de Juliana afirmou que Jubileu não teria gostado da forma como a mulher respondeu após o suspeito ter pedido crack ao casal. Segundo ele, a vítima teria dito que “não era traficante”.

Ao analisar o caso, os integrantes do Tribunal do Júri seguiram o entendimento apresentado pela acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A decisão dos jurados confirmou que houve a prática do delito e que o acusado foi o responsável pelo ato, descartando a possibilidade de absolvição.

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Além disso, foram mantidas as qualificadoras indicadas pelo MP: a motivação considerada irrelevante e o uso de uma estratégia que impediu ou limitou a reação da vítima.

Legislação para homicínido qualificado no Brasil

No Brasil, o Código Penal tipifica o homicídio qualificado quando há motivação insignificante, caracterizada como motivo fútil, e o emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.

Essa tipificação eleva substancialmente a pena base do crime, que passa de reclusão de seis a vinte anos para uma variação de doze a trinta anos. Além disso, o reconhecimento dessas qualificadoras transforma o delito em crime hediondo, impondo regras mais severas para a progressão de regime prisional e o cumprimento da pena.

O julgamento desses casos é de competência exclusiva do Tribunal do Júri, assegurando que a sociedade avalie a gravidade da conduta, a culpabilidade do agente e a total desproporção entre o ato agressivo e sua causa, garantindo a ampla defesa e o contraditório durante todo o processo penal brasileiro.

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