Ilustração de um professor na frente do STF Foto: Reprodução/IA
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de combinação de regras de aposentadoria para professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio vinculados a regimes próprios de previdência. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.371.610/DF.
O entendimento beneficia docentes que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente em funções de magistério na educação básica.
O STF admitiu a soma de duas normas distintas:
Com isso, além da redução de cinco anos garantida aos professores, passa a ser possível diminuir ainda mais a idade mínima com base no tempo de contribuição excedente.
A integralidade assegura que o servidor se aposente com o valor da última remuneração da ativa. Já a paridade garante aos aposentados os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.
Esses direitos haviam sido retirados pela Emenda Constitucional nº 41/2003, mas foram preservados para parte dos servidores pela EC nº 47/2005, desde que cumpridos requisitos específicos.
Pela regra de transição, era necessário cumprir:
Com a decisão do STF, professores podem aplicar também a redução de cinco anos própria do magistério. Assim, a idade base passa a ser de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres, com possibilidade de novas reduções conforme o tempo adicional de contribuição.
O Supremo também reconheceu o direito ao abono de permanência para docentes que já preencheram os requisitos para aposentadoria, mas optaram por permanecer em atividade. O valor corresponde à contribuição previdenciária e pode ser pago retroativamente, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
A decisão representa avanço significativo para professores da rede pública que ingressaram antes de 1998 e atuaram exclusivamente no magistério na educação básica. Embora ainda não constitua entendimento consolidado em repercussão geral, o julgamento abre precedente relevante.
Especialistas recomendam que docentes interessados busquem orientação jurídica junto a sindicatos ou advogados especializados em direito previdenciário para verificar o enquadramento no novo entendimento do STF.
16:54, 02 Mar
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