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Lei nº 15.326/2026 reforça direitos e valorização de professores da educação infantil

Norma garante piso, plano de carreira, concurso público e aposentadoria especial para docentes da educação infantil.

Portal de Prefeitura

13 de janeiro de 2026 às 17:45   - Atualizado às 17:53

Secretários: escola municipal de Pernambuco.

Secretários: escola municipal de Pernambuco. Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR

O presidente Lula sancionou em 8 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.326, que reafirma a importância de valorizar as/os professoras/es da educação infantil, garantindo o piso salarial nacional do magistério, planos de carreira e concurso público para acesso às redes públicas de ensino.

Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação infantil, especialmente a creche, integra a educação básica, e seus profissionais devem ser contemplados por políticas de valorização. A Lei nº 15.326/2026 busca corrigir práticas que, na prática, vinham tratando docentes de creche de forma diferenciada, como quando eram contratadas/os com outras denominações e sem direito ao piso ou carreira do magistério.

Reconhecimento legal da educação infantil como direito fundamental

O Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral, determinando que:

  • A educação básica em todas as fases é direito fundamental de todas as crianças e jovens, com normas constitucionais de eficácia plena;
  • A educação infantil compreende creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos);
  • O poder público deve assegurar integralmente o acesso à educação básica.

Dessa forma, a Lei nº 15.326/2026 reforça o direito à valorização das/os professoras/es da educação infantil, condição essencial para garantir creche e pré-escola de qualidade à população.

Direitos assegurados pela Lei nº 15.326/2026

Além do piso salarial, plano de carreira e concurso público, docentes da educação infantil têm direito a:

  • Formação inicial e continuada;
  • Aposentadoria especial do magistério, com redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria;
  • Atualização das regras previdenciárias adaptadas à realidade da educação infantil.

Mudanças da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019)

Antes da lei, a aposentadoria especial reduzia também o tempo de contribuição em 5 anos, mas a Reforma da Previdência de 2019 alterou essas regras, aumentando a idade mínima e reduzindo valores de benefícios.

A Lei nº 15.326/2026 reafirma o direito à aposentadoria especial, mantendo a redução de idade, e estabelece condições de transição e pontuação para aposentadoria, considerando tempo de exercício exclusivo na educação infantil e ensino fundamental e médio.

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Adequação de cargos e concursos públicos

A lei não permite a simples transposição de cargos. Onde professoras/es atuam sob denominações diversas (cuidadora, monitora, auxiliar), será necessário:

  • Novo enquadramento profissional, caso funções sejam equivalentes às do magistério; ou
  • Realização de novo concurso público para seleção no magistério, garantindo legalidade e valorização da categoria.

Fiscalização e atuação da CNTE

A CNTE e seus sindicatos filiados se comprometem a atuar para assegurar a implementação da Lei nº 15.326/2026. A fiscalização da legislação será essencial para garantir qualidade da educação infantil e a valorização plena de seus profissionais.

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