Secretários: escola municipal de Pernambuco. Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR
O presidente Lula sancionou em 8 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.326, que reafirma a importância de valorizar as/os professoras/es da educação infantil, garantindo o piso salarial nacional do magistério, planos de carreira e concurso público para acesso às redes públicas de ensino.
Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação infantil, especialmente a creche, integra a educação básica, e seus profissionais devem ser contemplados por políticas de valorização. A Lei nº 15.326/2026 busca corrigir práticas que, na prática, vinham tratando docentes de creche de forma diferenciada, como quando eram contratadas/os com outras denominações e sem direito ao piso ou carreira do magistério.
Dessa forma, a Lei nº 15.326/2026 reforça o direito à valorização das/os professoras/es da educação infantil, condição essencial para garantir creche e pré-escola de qualidade à população.
Antes da lei, a aposentadoria especial reduzia também o tempo de contribuição em 5 anos, mas a Reforma da Previdência de 2019 alterou essas regras, aumentando a idade mínima e reduzindo valores de benefícios.
A Lei nº 15.326/2026 reafirma o direito à aposentadoria especial, mantendo a redução de idade, e estabelece condições de transição e pontuação para aposentadoria, considerando tempo de exercício exclusivo na educação infantil e ensino fundamental e médio.
A lei não permite a simples transposição de cargos. Onde professoras/es atuam sob denominações diversas (cuidadora, monitora, auxiliar), será necessário:
A CNTE e seus sindicatos filiados se comprometem a atuar para assegurar a implementação da Lei nº 15.326/2026. A fiscalização da legislação será essencial para garantir qualidade da educação infantil e a valorização plena de seus profissionais.
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