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PIS/Pasep: trabalhadores têm até sexta (27) para sacar ABONO; veja o que acontece se perder o prazo

O benefício é destinado a trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos por mês e que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base de apuração.

24 de dezembro de 2024 às 09:54   - Atualizado às 10:05

Carteiras de trabalho, dinheiro, PIS/Pasep e cartão do cidadão.

Carteiras de trabalho, dinheiro, PIS/Pasep e cartão do cidadão. Foto: Reprodução

O prazo regular para o saque do abono salarial PIS/Pasep de 2024 termina nesta sexta-feira, 27 de dezembro. O calendário de pagamentos começou em fevereiro, com datas organizadas de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, mas o limite final para retirar o benefício é o mesmo para todos. Quem perder o prazo ainda pode solicitar o valor, mas enfrentará um processo mais burocrático.

O benefício é destinado a trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos por mês e que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base de apuração – no caso de 2024, o ano de referência é 2022.

Os valores, que podem alcançar até um salário mínimo, são depositados automaticamente para os beneficiários que possuem conta ativa na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). Caso o depósito não seja possível, o trabalhador deve realizar o saque presencialmente.

Como sacar após o prazo?

Se o abono não for retirado dentro do período regular, ele fica disponível por até cinco anos. No entanto, é necessário abrir um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para isso, o trabalhador pode procurar um posto de atendimento físico do MTE em sua cidade. Os endereços podem ser consultados no site oficial do Ministério.

Também é possível entrar em contato por e-mail, enviando a solicitação para o endereço trabalho.UF@economia.gov.br, substituindo "UF" pela sigla do estado onde reside.

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Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?

O Ministério do Trabalho estabelece critérios específicos para ter acesso ao benefício. São eles:

  • Ter cadastro no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Receber até dois salários mínimos médios por mês durante o período trabalhado;
  • Exercer atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de apuração;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial referente ao ano-base.

Trabalhadores que cumprirem os requisitos devem ficar atentos ao prazo para garantir acesso ao abono salarial sem complicações adicionais.

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