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PIS/PASEP: confira o calendário do abono salarial de 2026 e quem tem direito

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento e no número final de inscrição.

Ricardo Lélis

03 de janeiro de 2026 às 15:40   - Atualizado às 15:43

Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep com dinheiro do abono.

Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep com dinheiro do abono. Foto: Pronatec/Divulgação

Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em dezembro do ano passado, o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2026.

As consultas sobre o direito ao abono salarial, incluindo data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil, ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep.

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O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado nos dias 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, mesmo nos casos em que a data cair em fim de semana e feriados. O Codefat fixou as datas de forma definitiva, eliminando a necessidade de aprovação do calendário a cada ano.

Veja o calendário:

  • Nascidos em janeiro recebem a partir de 15/2 e recebem até 30/12
  • Nascidos em fevereiro recebem a partir de 15/3 e recebem até 30/12
  • Nascidos em março e abril recebem a partir de 15/4 e recebem até 30/12
  • Nascidos em maio e junho recebem a partir de 15/5 e recebem até 30/12
  • Nascidos em julho e agosto recebem a partir de 15/6 e recebem até 30/12
  • Nascidos em setembro e outubro recebem a partir de 15/7 e recebem até 30/12
  • Nascidos em novembro e dezembro recebem a partir de 15/8 e recebem até 30/12

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até R$ 2.765,93.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022.

Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 135,08, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio.

Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, previsto para R$ 1.621 no próximo ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Agência Brasil

 

 

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