Notas de dinheiro. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2025 até a segunda-feira, 29 de dezembro, não perdem o direito ao benefício, mas precisarão aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para receber o valor posteriormente.
Segundo o MTE, quem deixar passar o prazo regular de pagamento só poderá ter acesso ao abono em um calendário extraordinário, que será divulgado pela pasta em data ainda indefinida. Nesses casos, o saque não ocorre automaticamente e depende da reabertura do pagamento pelo governo federal.
Dados divulgados pelo ministério na semana passada apontam que 141.628 trabalhadores ainda não haviam retirado o benefício, o que representa cerca de R$ 145,7 milhões disponíveis. No total, 26,5 milhões de pessoas tinham direito ao abono neste ano, referente ao ano-base de 2023, e mais de 99% já receberam os valores, somando R$ 30,7 bilhões pagos.
O abono salarial é destinado a trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada em 2023, com remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Para ter direito, também é necessário estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Após o fim do prazo, a orientação do MTE é que o trabalhador acompanhe as comunicações oficiais do governo e consulte periodicamente os canais digitais, como a Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br, onde eventuais convocações extraordinárias costumam ser informadas.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é depositado pelo Banco do Brasil para servidores públicos, militares e empregados de estatais. Em caso de dúvidas, o MTE orienta que os trabalhadores busquem atendimento pelo telefone 158 (Alô Trabalho), nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo serviço Facilita Brasil.
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Para ter acesso ao benefício, o eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial de identificação e o comprovante de votação, emitido logo após o registro do voto na urna.
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