Militares com Carne Foto Ilustrativa Criada por AI/A TARDE
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um aspirante da Infantaria e de um cabo do Exército por peculato-furto, após o desvio de 36 caixas de carnes nobres de uma unidade militar na Vila Militar, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Entre os produtos furtados estavam picanha, contrafilé e alcatra, totalizando um valor de R$ 22.328,82.
O caso aconteceu em 13 de janeiro de 2019, mas a decisão final do STM foi divulgada apenas nesta quinta-feira (19/02/2026). O aspirante, que na época atuava como Oficial de Dia e responsável pelo comando da guarnição durante a noite, aproveitou a função e o horário de menor circulação de militares para acessar o frigorífico sem levantar suspeitas.
Segundo a investigação do Ministério Público Militar (MPM), os militares transportaram a carga em veículos particulares, descarregando-a em um depósito na comunidade da Vila Kennedy. Um outro soldado também foi coagido a auxiliar no transporte, sob ameaça de sofrer baixa do Exército. O comportamento caracterizou o crime de peculato-furto, definido como o desvio de bens públicos por funcionários ou agentes militares.
A primeira instância da Justiça Militar da União havia condenado o aspirante da Infantaria a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Já o cabo foi sentenciado a três anos de reclusão em regime aberto. As defesas recorreram, alegando insuficiência de provas e pedindo revisão da dosimetria, mas o STM rejeitou os recursos, confirmando integralmente as penas aplicadas.
“Os elementos apresentados demonstram, de forma consistente, a prática do desvio e o abuso de cargo, justificando a manutenção das condenações”, afirmou o tribunal em comunicado oficial.
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O caso evidencia a necessidade de fiscalização rigorosa sobre o uso de recursos e produtos em unidades militares, reforçando que crimes contra o patrimônio público, mesmo de pequeno valor, não ficam impunes. Especialistas em segurança pública lembram que o desvio de bens essenciais, como alimentos, compromete a logística das organizações militares e prejudica a disciplina institucional.
A ação do STM também serve como alerta para outras unidades, ressaltando que controles internos e auditorias regulares são essenciais para prevenir desvios e fraudes. O processo foi acompanhado de perto pelo MPM e pelo Conselho Permanente da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, garantindo que a investigação fosse conduzida com rigor técnico e legal.
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