Jovem de 16 anos perde ação judicial. Foto: Freepik
Uma jovem de 16 anos de Tupaciguara (MG) teve negado pela Justiça o pedido de indenização por danos morais contra um laboratório após ter feito um exame que apontou gravidez e, em seguida, ter sido submetida a um procedimento ginecológico que causou a ruptura de sua membrana íntima. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que considerou não haver falha na prestação dos serviços.
O caso começou quando a adolescente, que declarou não ter vida sexual ativa por convicção religiosa realizou um teste de sangue em um laboratório particular, cujo resultado foi positivo para gestação. Com base nesse laudo, a equipe médica responsável pelo atendimento decidiu realizar uma ultrassonografia transvaginal, exame que tem como objetivo detalhar informações ginecológicas em mulheres.
Segundo a família, a escolha pela via transvaginal não era adequada para o caso e acabou ocasionando a ruptura do hímen da jovem, gerando abalo emocional e desconforto físico. Diante disso, os responsáveis entraram com ação judicial pedindo reparação por danos morais e materiais contra o estabelecimento que realizou o teste inicial. As informações são do site "O Tempo".
Em primeira instância, a Justiça mineira negou a indenização e manteve a sentença quando o caso foi levado a recurso. Em sua decisão, a 11ª Câmara Cível do TJMG avaliou que não havia elementos suficientes para responsabilizar o laboratório pela sequência de procedimentos e seus desdobramentos.
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a realização da ultrassonografia foi uma decisão médica autônoma, tomada no consultório e respaldada por critérios clínicos, independentemente do resultado do exame laboratorial. Os magistrados que acompanharam o voto entenderam que a empresa que fez o diagnóstico inicial não era diretamente responsável pelo exame complementar que foi indicado pelos profissionais de saúde.
No julgamento, os desembargadores também ressaltaram que os exames laboratoriais, como o teste de sangue feito pela adolescente, não têm caráter absoluto e podem gerar resultados falso-positivos ou equivocados em determinadas situações. Por isso, a interpretação e aplicação clínica desses dados é papel do médico responsável pelo atendimento.
Diante da ausência de prova objetiva de que a ruptura foi causada diretamente pelo procedimento que se seguiu ao exame inicial, o colegiado concluiu que não havia base legal para condenar o laboratório ao pagamento de indenização por danos morais.
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