Pernambuco, 05 de Agosto de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Justiça manda soltar envolvidos em briga de organizadas no dia do jogo entre Santa Cruz e Náutico

Tanto a defesa, quanto o Ministério Público (MP), pediram a liberdade provisória do quarteto com medidas cautelares.

Gabriel Alves

27 de janeiro de 2026 às 08:57   - Atualizado às 09:19

Momento da briga ocorrida no Terminal Integrado do Barro, no Recife.

Momento da briga ocorrida no Terminal Integrado do Barro, no Recife. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura

O Portal de Prefeitura obteve, com exclusividade, um documento no qual o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concede liberdade provisória aos quatro envolvidos de participarem de uma briga entre torcidas uniformizadas do Sport Club do Recife e Santa Cruz Futebol Clube, na manhã do domingo, 25 de janeiro, no Terminal Integrado do Barro, na Zona Oeste da capital pernambucana. (veja o ofício abaixo)

Tanto a defesa, quanto o Ministério Público (MP), pediram a liberdade provisória do quarteto com medidas cautelares. Os autuados, identificados como Andrew Muller Santos da Silva, de 23 anos; Carlos Henrique Americo dos Santos, de 21 anos; Jefferson Luiz da Silva dos Santos, também de 21; e Gabriel Machado de Almeida, de 18 anos, foram autuados pelos artigos 129, 163; parágrafo único inciso III, 286, 288 do Código Penal Brasileiro e artigo 41-B, do Estatuto do Torcedor.

Veja o que significa cada um

(Código Penal Brasileiro)

Art. 129 – Lesão corporal
Trata do crime de ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. A pena varia conforme a gravidade da lesão (leve, grave, gravíssima ou seguida de morte).

Veja Também

Art. 163 – Dano
Prevê o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

Parágrafo único, inciso III:
O crime é qualificado quando o dano é cometido:

“contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”

Nesses casos, a pena é mais elevada.

Art. 286 – Incitação ao crime (caput)
Criminaliza a conduta de incitar, publicamente, a prática de crime.
É comum em casos envolvendo tumultos, violência coletiva ou discursos que estimulam atos ilegais.

Art. 288 – Associação criminosa (caput)
Configura-se quando três ou mais pessoas se associam de forma estável e permanente para o fim específico de cometer crimes.

(Lei nº 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor)

Art. 41-B

Tipifica crimes relacionados à violência em eventos esportivos, como:

  • promover tumulto,
  • praticar ou incitar violência,
  • invadir ou depredar instalações esportivas,
  • portar instrumentos capazes de causar violência.
  • É um artigo muito usado em casos de brigas entre torcidas organizadas.

A defesa dos autuados emitiu uma nota à imprensa após a audiência dos custodiados, com as medidas cautelares impostas. Confira abaixo na íntegra:

"Na audiência de custódia realizada nesta data (26/01), a defesa técnica atuou de forma firme e responsável, demonstrando fragilidades relevantes no Auto de Prisão em Flagrante, especialmente no que se refere à ausência dos requisitos legais que autorizariam a manutenção da prisão cautelar.

Durante a manifestação, a defesa sustentou que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo observar rigorosamente os critérios previstos no Código de Processo Penal, notadamente os artigos 310, 312 e 319, o que não se verificou no caso concreto. Restou evidenciado que não havia elementos concretos que indicassem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Ao analisar o caso, o Juízo acolheu o pedido da defesa, acompanhado por manifestação favorável do Ministério Público, e concedeu a liberdade provisória aos acusados, sem fiança, com fundamento no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.

Entre as medidas impostas estão:

  • comparecimento obrigatório a todos os atos do processo e apresentação mensal em juízo;
  • proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial;
  • obrigação de manter endereço atualizado;
  • vedação à reiteração de condutas delitivas;
  • proibição de frequentar eventos esportivos e organizações correlatas;
  • apresentação de dados pessoais e comprovante de residência ao juízo competente;
  • monitoramento eletrônico;
  • recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 05h.

A decisão judicial possui força de alvará de soltura, determinando a imediata liberação dos acusados, salvo se por outro motivo legal devessem permanecer presos, bem como a adoção das providências necessárias para o cumprimento das medidas cautelares impostas.

A defesa seguirá acompanhando o caso com responsabilidade e atenção, reafirmando seu compromisso com o devido processo legal, a legalidade estrita e a preservação das garantias fundamentais.

Carlos Guilherme Monteiro
Advogado

Lozymayer Renato
Advogado"

Veja documento

 

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

19:12, 05 Ago

Imagem Clima

24

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Justiça.
Definição

CNJ aprova perda do cargo de juízes e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima

O ministro do STF Edson Fachin disse que a medida representa "uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão".

Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Justiça

TJPE celebra 204 anos com homenagens e serviços de cidadania gratuitos; veja programação

Fundado em 13 de agosto de 1822, a corte está entre as instituições mais antigas do Estado de Pernambuco. Serão dois dias de comemorações.

TJPE vai usar torres de vigilância para orientar mulheres vítimas de violência
Proteção

TJPE vai usar torres de vigilância para orientar mulheres vítimas de violência no Recife

Mais de 650 equipamentos espalhados pela capital pernambucana serão transformadas em novos pontos de informação para essas pessoas em situação de vulnerabilidade.

mais notícias

+

Newsletter