A demissão, portanto, ocorre após a tramitação do procedimento administrativo destinado a apurar a ausência do servidor ao cargo de escrivão.
21 de setembro de 2026 às 09:18 - Atualizado às 09:20
Eduardo Bolsonaro. Foto: Divulgação/ Gage Skidmore
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira, 21 de setembro, a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como fundamento uma infração disciplinar classificada como abandono de cargo.
A medida foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, na última sexta-feira, 18 de setembro, e publicada oficialmente nesta segunda. De acordo com a portaria, a demissão ocorreu em razão de faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
O desligamento encerra o vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, onde ocupava o cargo de escrivão. A decisão administrativa ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a situação funcional do ex-deputado.
Segundo o documento publicado pelo Ministério da Justiça, a conduta atribuída a Eduardo Bolsonaro foi enquadrada como abandono de cargo. A portaria aponta que houve ausência injustificada ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, situação caracterizada como infração disciplinar.
O processo administrativo foi concluído pela Polícia Federal em julho. Na ocasião, a corporação decidiu pela demissão e encaminhou o caso para a análise e assinatura do ministro da Justiça, etapa que foi formalizada com a publicação da portaria no Diário Oficial da União.
A demissão, portanto, ocorre após a tramitação do procedimento administrativo destinado a apurar a ausência do servidor. Com a publicação do ato, Eduardo Bolsonaro deixa oficialmente o cargo de escrivão da Polícia Federal.
Antes da conclusão do processo disciplinar, a Polícia Federal já havia determinado o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão. A decisão foi tomada depois que ele deixou de exercer o mandato de deputado federal, função para a qual estava afastado das atividades na corporação.
Em janeiro deste ano, a PF determinou o retorno imediato ao cargo. O ato publicado no Diário Oficial da União estabeleceu a cessação do afastamento para o exercício do mandato eletivo.
Posteriormente, diante da não reapresentação ao serviço, foi instaurado o processo administrativo que analisou a situação funcional do ex-deputado. A investigação disciplinar foi concluída em julho, com a decisão pela demissão por abandono de cargo.
Com a portaria assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva e publicada nesta segunda-feira (21), a decisão administrativa foi oficialmente formalizada. Eduardo Bolsonaro não integra mais o quadro de escrivães da Polícia Federal.
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