Pernambuco, 18 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

TSE decide que proibição a voto de presos provisórios não valerá nas Eleições 2026

A Corte entendeu que as alterações no Código Eleitoral instituídas pela Lei Antifacção não podem ser imediatas devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição.

Ricardo Lélis

24 de abril de 2026 às 18:05

Urna eletrônica e presos.

Urna eletrônica e presos. (Fotos: Agência Brasil/ Arquivo e Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira, 23 de abril, que as novas regras que restringem o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. Com isso, o alistamento eleitoral e a instalação de seções em unidades prisionais permanecem válidos para o pleito deste ano.

A Corte entendeu que as alterações no Código Eleitoral instituídas pela Lei Antifacção não podem ser imediatas devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição. Segundo o dispositivo, uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que ocorram a menos de um ano de vigência da norma.

A Lei Antifacção foi sancionada com vetos no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela endureceu penas e cortou benefícios como anistia e indulto para integrantes de organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

Entre pontos polêmicos que ficaram de fora dos vetos, está a proibição a voto de presos provisórios. O dispositivo prevê o cancelamento da inscrição eleitoral nesses casos, sob a justificativa de limitar a influência direta de lideranças criminosas no processo democrático.

Durante sessão plenária administrativa nesta quinta-feira, o TSE analisou processo da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP), que questionou a Corte sobre a necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nas prisões diante das mudanças.

Veja Também

O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a aplicação dos efeitos da lei em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral. O colegiado entende que a norma alterou dispositivos "estruturantes" do Código Eleitoral.

Os ministros também consideraram entraves apontados pela área técnica do tribunal, como a falta de tempo hábil para adaptar os sistemas eleitorais. O prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio.

A falta de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança também dificulta o cancelamento automático da inscrição eleitoral de presos sem condenação definitiva.

O TSE ressaltou que a lei permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública.

Estadão Conteúdo

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

19:30, 18 Out

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Logo da Meta.
Conteúdos

TSE mantém decisão que proíbe Meta de restringir alcance de posts de candidatos

Corte decidiu por unanimidade manter medida que impede redução da distribuição de publicações eleitorais. O descumprimento prevê multa diária de R$ 500 mil.

Sede do TSE.
Medida

Eleições: TSE estabelece novas regras para vincular canais de WhatsApp a campanhas eleitorais

Foram acrescentados critérios que definem a vinculação desses canais a campanhas eleitorais, além de atribuir o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações difundidas.

Aplicativo do Whatsapp.
Solução

TSE define regras para canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais; veja quais

Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução que trata da propaganda eleitoral na internet.

mais notícias

+

Newsletter