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TSE decide que proibição a voto de presos provisórios não valerá nas Eleições 2026

A Corte entendeu que as alterações no Código Eleitoral instituídas pela Lei Antifacção não podem ser imediatas devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição.

Ricardo Lélis

24 de abril de 2026 às 18:05

Urna eletrônica e presos.

Urna eletrônica e presos. (Fotos: Agência Brasil/ Arquivo e Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira, 23 de abril, que as novas regras que restringem o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. Com isso, o alistamento eleitoral e a instalação de seções em unidades prisionais permanecem válidos para o pleito deste ano.

A Corte entendeu que as alterações no Código Eleitoral instituídas pela Lei Antifacção não podem ser imediatas devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição. Segundo o dispositivo, uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que ocorram a menos de um ano de vigência da norma.

A Lei Antifacção foi sancionada com vetos no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela endureceu penas e cortou benefícios como anistia e indulto para integrantes de organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

Entre pontos polêmicos que ficaram de fora dos vetos, está a proibição a voto de presos provisórios. O dispositivo prevê o cancelamento da inscrição eleitoral nesses casos, sob a justificativa de limitar a influência direta de lideranças criminosas no processo democrático.

Durante sessão plenária administrativa nesta quinta-feira, o TSE analisou processo da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP), que questionou a Corte sobre a necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nas prisões diante das mudanças.

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O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a aplicação dos efeitos da lei em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral. O colegiado entende que a norma alterou dispositivos "estruturantes" do Código Eleitoral.

Os ministros também consideraram entraves apontados pela área técnica do tribunal, como a falta de tempo hábil para adaptar os sistemas eleitorais. O prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio.

A falta de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança também dificulta o cancelamento automático da inscrição eleitoral de presos sem condenação definitiva.

O TSE ressaltou que a lei permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública.

Estadão Conteúdo

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