Pernambuco, 24 de Abril de 2026

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Prazo para tirar título de eleitor, alterar cadastro ou resolver pendências termina em 6 de maio

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito

Romildo Lacerda

24 de abril de 2026 às 16:00   - Atualizado às 16:14

Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Foto: Reprodução TRE-PE

As Eleições Gerais de 2026 se aproximam, em 4 de outubro, acontece o 1° turno e segundo dados da página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores aptos a votar passou  para 155,38 milhões em dezembro do ano passado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), faz um alerta importante quanto a isso: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais tem data limite para o fim, 6 de maio.  

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno será em 4 de outubro,  6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a Justiça Eleitoral.

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio? 

  • tirar o primeiro título de eleitor; 

  • solicitar transferência de domicílio eleitoral; 
  • atualizar informações cadastrais; 
  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências. 

Primeiro título de eleitor

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. 

No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”. 

Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro). 

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Para evitar imprevistos, a recomendação do TRE Pernambuco é não deixar para a última hora. Se você precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, é recomendado fazer antes da data limite, já que para os atendimentos é preciso fazer agendamento.

O Tribunal recomenda que o eleitor verifique se já possui biometria coletada, acessando o site. Caso tenha, o eleitor poderá resolver a maioria de suas pendências por meio da internet. Quem ainda não fez o cadastramento biométrico, pode agendar seu atendimento clicando aqui.

Para ser atendido, o eleitor deve apresentar:

Documento oficial com foto; certidão de nascimento ou de casamento;
Comprovante de residência recente;
Para homens que completam 19 anos em 2026, comprovante de quitação com o serviço militar.

Em caso de dúvidas ou dificuldades de agendamento, o eleitor pode procurar a atendente virtual Júlia no site do TRE-PE ou ligar para o Disque Eleitor, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (81) 3194-9400.

 

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