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Corte decidiu por unanimidade manter medida que impede redução da distribuição de publicações eleitorais. O descumprimento prevê multa diária de R$ 500 mil.
Foram acrescentados critérios que definem a vinculação desses canais a campanhas eleitorais, além de atribuir o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações difundidas.
Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução que trata da propaganda eleitoral na internet.
A Justiça Eleitoral não envia SMS, e-mail ou mensagem de WhatsApp com cobranças ou links para pagamento.
Nunes Marques havia determinado, no último sábado (11), a suspensão total do canal, mas teve sua decisão derrubada horas depois pelo corregedor do TSE.
Nessa modalidade, o eleitor digita na urna apenas o número do partido, e não o de um candidato a deputado federal, estadual ou distrital específico.
Por unanimidade, ministros decidiram excluir publicações que relacionavam o presidente a facções criminosas sem apresentar contexto factual para sustentar as associações.
Grupo só poderá retornar após 48 horas, determinou o presidente do TSE.
A Nexus entrevistou 2.002 eleitores por telefone, entre 10 e 12 de outubro, a pedido do banco BTG Pactual. A margem de erro é de 2 pontos porcentuais, com nível de confiança de 95%.
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