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TSE pausa divulgação da apuração após decisão que estendeu votação até as 19h

O ministro Zanin, do STF, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral adotasse as providências necessárias para cumprir a medida.

Ricardo Lélis

25 de outubro de 2026 às 17:55   - Atualizado às 17:55

Cabine de votação.

Cabine de votação. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pausou a apuração dos votos do segundo turno das Eleições 2026 após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a prorrogação do horário de votação em todo o Brasil até as 19h deste domingo, 25 de outubro.

A medida ocorreu após um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou dificuldades no transporte público em diferentes regiões do país.

A última atualização do sistema do TSE, realizada às 17h06, indicava que os votos de 1.225 seções eleitorais haviam sido apurados. Nesse levantamento parcial, Lula aparecia com 57,66% dos votos, totalizando 193.574, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) registrava 42,34%, com 142.169 votos.

Os números correspondem ao resultado parcial disponível naquele horário e não representam o resultado definitivo da eleição.

A decisão de Zanin estabeleceu a extensão do período de votação por duas horas, com encerramento previsto para as 19h, no horário de Brasília. O ministro determinou que o Tribunal Superior Eleitoral adotasse as providências necessárias para cumprir a medida.

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Decisão do STF atende a pedido da campanha de Lula

A prorrogação ocorreu após a coligação de Luiz Inácio Lula da Silva protocolar um pedido de urgência relacionado a problemas no transporte coletivo durante o domingo eleitoral. Segundo os advogados da campanha, relatos de falhas no serviço se multiplicaram ao longo do dia em diferentes regiões brasileiras.

A solicitação buscava ampliar o horário de votação em municípios afetados pelas dificuldades de deslocamento, sob o argumento de que eleitores dependentes do transporte público enfrentavam obstáculos para chegar às respectivas seções eleitorais.

Inicialmente, o pedido envolvia três municípios da Bahia: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Posteriormente, a campanha apresentou uma nova petição, abrangendo localidades de pelo menos nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

Além do pedido encaminhado ao TSE, a coligação também recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Cristiano Zanin foi sorteado relator da solicitação no STF.

Ao justificar a decisão, o ministro mencionou a gravidade dos fatos apresentados e a urgência da medida. Segundo o despacho, as informações chegaram ao conhecimento do Supremo às 16h32min49s deste domingo.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até às 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, afirmou Zanin.

Transporte público motivou solicitação de ampliação do horário

De acordo com a petição apresentada pela campanha de Lula, os problemas no transporte coletivo poderiam prejudicar a participação de eleitores que dependem de ônibus para chegar aos locais de votação.

O documento ampliou o alcance geográfico do pedido inicial, que se concentrava em municípios baianos, para incluir localidades de outras regiões do país. Pernambuco está entre os estados citados na solicitação.

A decisão do ministro, conforme o texto apresentado, determinou a prorrogação do encerramento da votação em todas as seções eleitorais brasileiras, e não somente nos municípios mencionados pela campanha.

Com a mudança no horário, a divulgação da apuração ficou pausada, segundo as informações disponíveis no momento do balanço. Os dados registrados às 17h06 mostram apenas uma parcela das seções eleitorais contabilizadas naquele momento.

A atualização dos resultados dependerá da continuidade dos procedimentos de apuração e da divulgação de novos dados pela Justiça Eleitoral. Até que haja uma totalização mais ampla, os percentuais de Lula e Flávio Bolsonaro devem ser considerados parciais.

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