Pernambuco, 25 de Outubro de 2026

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Eleições 2026: 64 urnas eletrônicas foram substituídas em Pernambuco, informa TRE-PE

Os equipamentos estão instalados nas 22.694 seções eleitorais em todo o estado.

Ricardo Lélis

25 de outubro de 2026 às 16:16   - Atualizado às 16:16

Urnas eletrônicas.

Urnas eletrônicas. Foto: José Cruz/Agência Brasil

No 3º balanço de ocorrências relativas a trocas de urnas eletrônicas, divulgado às 14h deste domingo, 25 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou a substituição de 64 desses equipamentos, instalados nas 22.694 seções eleitorais em Pernambuco.

Os dados foram repassados pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PE, George Maciel.

O estado possui 3.406 locais de votação, 22.694 urnas instaladas em funcionamento e 12.276 urnas de contingência. Em algumas situações, o secretário informa que a substituição não precisa acontecer, bastando apenas que se reinicie a máquina para que ela volte a funcionar normalmente.

Atendimentos ao eleitor até 14h deste domingo

O TRE-PE atendeu, até as 14h deste domingo (25), por meio de seus canais oficiais, 7.559 consultas, entre chamadas de voz e acessos ao chat Julia.

O Disque Eleitor recebeu 1.649 chamadas de voz, o Julia/site, teve 749 acessos, o Julia/Telegram, 778, e o Julia/Whatsapp, 4.383. No total, o chat Julia foi acessado 5.910 vezes.

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Boca de urna

Neste domingo, 25 de outubro, assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna? 

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.  

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos; 
  • pedidos de voto; 
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas; 
  • comícios e carreatas,  
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.  

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.  

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada. Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

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