Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências.
Idosos exercem direito do voto. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Confira algumas das garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral.
A organização das filas nos locais de votação prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico dos eleitores:
Acompanhante: No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação.
Cão-Guia: Também é permitido às pessoas com deficiência visual acessar a cabine de votação acompanhada por seu cão-guia.
Idosos: A partir dos 60 anos de idade, o eleitor pode votar acompanhado, desde que apresente dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e, consequentemente, se enquadre no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Avaliação: Cabe sempre ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar que o acompanhante ingresse na cabine de votação junto com o eleitor. Qualquer que seja o caso, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas dispõem de “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”, tais como:
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos eleitores com necessidades especiais, mas aqueles cuja deficiência impossibilitar ou tornar muito difícil o deslocamento até um local de votação, pode requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.
Agência Brasil
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Pesquisa divulgada neste sábado (24) ouviu 4.050 eleitores e mostra diferença de um ponto percentual entre os candidatos à Presidência.
Além disso, a empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos. Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil.
A votação no exterior respeita o horário local, com as seções abertas às 8 horas e encerradas às 17 horas.
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