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TRE-PE cassa mandato de vereador de Lagoa do Carro por fraude à cota de gênero

O processo questionou a legitimidade da presença de uma candidata que obteve apenas três votos e declarou um gasto de apenas R$ 180 para a confecção de santinhos.

Ricardo Lélis

30 de abril de 2026 às 18:46   - Atualizado às 18:46

Vereador Alisson Antônio, de Lagoa do Carro, tem mandato cassado.

Vereador Alisson Antônio, de Lagoa do Carro, tem mandato cassado. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024, em Lagoa do Carro, na Zona da Mata.

A decisão resultou na anulação de todos os votos da legenda para o cargo de vereador e na consequente cassação do diploma de Alison Antônio da Silva Nascimento, eleito pela sigla, além de seus suplentes.

O processo questionou a legitimidade da presença do nome de Maria da Conceição dos Santos. A então candidata obteve apenas três votos e declarou um gasto de apenas R$ 180 para a confecção de santinhos que, segundo inclusive declarado nos autos, nunca foram vistos ou distribuídos. 

Além disso, a candidata não realizou atos de campanha em benefício próprio, mas teria promovido a candidatura de seu concunhado, "Ailton do Sindicato", que concorria por outro partido.

Apesar da perda do mandato do partido, a punição de inelegibilidade não foi aplicada a Maria da Conceição, pois o tribunal considerou não haver provas suficientes de sua participação consciente no conluio.

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Em sua defesa, Maria da Conceição alegou inexperiência e falta de apoio financeiro, justificando sua ausência nas redes sociais por ser "avessa à vida digital".

Contudo, o relator, o desembargador eleitoral Marcelo Labanca, chamou a atenção para a estranheza da falta de ferramentas virtuais, ou mesmo a falta de registro fotográfico de campanha presencial.

“Não podemos obrigar, é claro, mas é muito incomum não haver campanhas em redes sociais nos dias atuais”, comentou o magistrado na leitura de seu voto.

Critérios de cassação

A Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  estabelece critérios para identificação de candidaturas fictícias no âmbito da cota de gênero. São eles:  votação ínfima, ausência de movimentação financeira relevante e prestação de contas padronizada. 

Ainda cabe recurso ao TSE.

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