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TRE-PE vai debater cassação de vereadores do MDB de Buíque por irregularidade na cota de gênero

Consta no processo que o partido teria registrado uma candidatura feminina de cunho fictício, apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.

Ricardo Lélis

16 de março de 2026 às 19:41   - Atualizado às 19:41

Plenário da Câmara Municipal de Buíque.

Plenário da Câmara Municipal de Buíque. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vai realizar na próxima quinta-feira, 19 de março, audiência presencial com vistas a debater questões relacionadas à cassação da chapa proporcional da legenda nas eleições de 2024, na cidade de Buíque, no Agreste pernambucano. 

A Corte rejeitou por unanimidade, em 11 de fevereiro, os embargos de declaração apresentados pela comissão provisória do MDB, no processo 61700600600247262024.

É que o TRE constatou irregularidade na cota de gênero, o que deve resultar na perda dos mandatos dos vereadores eleitos pela agremiação. 

O que consta no processo é que o partido teria registrado uma candidatura feminina de cunho fictício, apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.

Por conta disso, o TRE pode anular os votos obtidos pelo partido e cassar todos.os mandatos conquistados pela chapa.

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São eles: Aline de Araújo Bezerra Tavares, então presidente da Câmara Municipal, Daílson Amorim, Djalma Araújo da Silva, José Lopes de Barros Filho, conhecido por Preto Kapinawá, e Ivanildo Almeida Cavalcanti, conhecido por Dodó.

Também ficaram anulados os votos recebidos pelo MDB nas eleições de 2024. Neste caso, suplentes de outras legendas devem assumir as cadeiras.

O Tribunal reconheceu que o MDB lançou candidatura feminina fictícia apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

No caso, a candidata Vera Lúcia Pereira Freire obteve votação zerada, apresentou prestação de contas padronizada e sem investimento real de campanha, não realizou atos efetivos de campanha e utilizou suas redes sociais para promover a candidatura de outra mulher do mesmo partido, o que evidenciou a inexistência de uma disputa real.

Para o TRE-PE, esses elementos, analisados em conjunto, configuram fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal também afastou a tese da “desistência tácita” apresentada pela defesa da candidata.

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