Zanin e Carla Zambelli. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou seu voto para condenar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) à prisão em regime semiaberto pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Ele antecipou voto após o seu colega Kássio Nunes Marques pedir vista e suspender o julgamento por até 90 dias.
A ação penal se refere ao caso em que a deputada perseguiu um homem com uma arma em São Paulo na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
A análise começou na sexta-feira, 21, no plenário virtual.
O relator, Gilmar Mendes, propôs a fixação de pena de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto e à perda do mandato após o trânsito em julgado (quando não houver mais recursos).
Zanin seguiu o relator, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a autorização da deputada para o porte de arma de fogo para defesa pessoal "não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos".
"O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco", defendeu Gilmar.
O ministro argumentou ainda que, mesmo que a deputada tenha sido ofendida, ela não poderia "constranger" Luan com a arma.
"A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada."
A ministra Cármen Lúcia também considerou que a deputada constrangeu Luan "mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir".
Alexandre de Moraes defendeu que as provas do processo "demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta".
Flávio Dino argumentou que a Constituição Federal "exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público".
"É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida", criticou.
A defesa da deputada se manifestou sobre o julgamento no STF:
"Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado - cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos, escreveu Daniel Bialski, que representa Carla Zambelli."
Estadão Conteúdo
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17:23, 13 Fev
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A escolha do ministro para comandar as investigações foi feita na quinta-feira (12) após Dias Toffoli pedir para deixar o caso.
Em nota, o supremo informou que o ministro, "considerados os altos interesses institucionais", solicitou a redistribuição do caso para outro integrante do tribunal.
Durante o encontro, o presidente da Corte vai dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF.
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