Pernambuco, 16 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

STF proíbe mudança de nome de 'Guarda Municipal' para 'Polícia Municipal' em todo o Brasil

Corte considera que alteração na denominação contraria modelo constitucional de segurança pública e compromete uniformidade jurídica.

Ricardo Lélis

15 de abril de 2026 às 20:28   - Atualizado às 20:28

Guarda Municipal de São Paulo.

Guarda Municipal de São Paulo. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares.

A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada em 13 de abril, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo.

A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já havia sido negada liminarmente pelo ministro Flávio Dino, relator da ação.

No julgamento de mérito, o Plenário julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município, alterado por emenda de 2025, que autorizava o uso da nova denominação.

Parâmetro constitucional

No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, com a atribuição de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, a escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados.

Veja Também

Risco de inconsistências

O ministro destacou ainda que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Também mencionou os impactos administrativos apontados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal.

Tese fixada

No julgamento, foi fixada a seguinte tese:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.”

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

00:49, 16 Abr

Imagem Clima

26

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Deputado Flávio Bolsonaro e Alexandre de Moraes, ministro do STF
Investigação

Moraes autoriza PF abrir inquérito contra Flávio Bolsonaro por suposto crime de injúria contra Lula

Flávio teria associado imagens de Lula ao presidente da Venezuela, Maduro, além de mencionar supostos crimes como tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e apoio a ditaduras. 

Jorge Messias, advogado-geral da união
Apoio

Senador Weverton Rocha apresenta relatório favorável à indicação de Jorge Messias ao STF

Para tomar posse, o Pernambucano precisa passar por uma sabatina na CCJ e ser aprovado em votação na comissão e no plenário da Casa

Ministro Alexandre de Moraes e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro
Falta

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório marcado pelo ministro Alexandre de Moraes no STF

O inquérito apura a atuação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras

mais notícias

+

Newsletter