12 de novembro de 2023 às 11:47
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Distrito Federal que assegurava o porte de arma de fogo a auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 7/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 50 da Lei distrital 3.881/2006.
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro do STF, Nunes Marques, destacou que é de exclusividade da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armamentos e legislar sobre material bélico, incluindo as armas de fogo (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). Com base nessa competência, a União editou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e estabeleceu as normas gerais sobre registro, comercialização e posse de armas de fogo e munição.
O ministro frisou, ainda, que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo no território nacional, ressalvados os casos previstos na norma e em legislação federal própria. No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo reconhece a preponderância do interesse nacional e a necessidade de uniformizar o tratamento do tema. "A flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador federal", concluiu.
Da redação do Portal com Informações. do STF
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A plataforma havia sido suspensa em 31 de agosto, após descumprir diversas decisões judiciais, uma ação que foi confirmada por unanimidade na Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros.
Com a regularização do pagamento, o pedido da empresa para desbloqueio da plataforma será enviado para parecer da PGR.
Até a manhã do domingo de pleito, a Polícia Federal captou a quantia em espécie em todo o país durante o primeiro turno.
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