17 de novembro de 2023 às 17:22
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 17 de novembro, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) aos Estados no pagamento eletrônico de ICMS.
Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário.
"É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte. "É compatível com a decisão do STF termos uma norma geral e abstrata (…) criando o dever de obrigação de informações sigilosas de todas as transferências, transações financeiras, dos cidadãos brasileiros?"
Os fiscos estaduais argumentam, por sua vez, que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.
A relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los "de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais". Ela foi a única a votar até o momento.
O julgamento do STF é realizado no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira, 24.
Estadão Conteúdo
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O fato ocorreu nos anos de 2019 e 2020 após o parlamentar ficar com o nome negativado no Serasa.
O órgão argumenta que há desigualdade no tratamento entre acusação e defesa.
Os parlamentares pediram ainda a imposição do uso de tornozeleira eletrônica, alegando risco de fuga do ex-presidente
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