17 de novembro de 2023 às 17:22
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 17 de novembro, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) aos Estados no pagamento eletrônico de ICMS.
Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário.
"É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte. "É compatível com a decisão do STF termos uma norma geral e abstrata (…) criando o dever de obrigação de informações sigilosas de todas as transferências, transações financeiras, dos cidadãos brasileiros?"
Os fiscos estaduais argumentam, por sua vez, que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.
A relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los "de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais". Ela foi a única a votar até o momento.
O julgamento do STF é realizado no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira, 24.
Estadão Conteúdo
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O julgamento foi concluído em 16 de dezembro, mas as defesas apresentaram recursos, que não prosperaram, para tentar reverter as condenações.
Em sua decisão, Zanin afirma que ela tem a altura exigida pelos precedentes da Corte e que sua aprovação prévia em testes físicos demonstra aptidão funcional.
Aline foi apontada como uma das organizadoras de caravanas para Brasília, com "objetivo declarado" de "abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído".
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