Valdemar Costa Neto e Bolsonaro. Foto: Divulgação/PL
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta terça-feira, 11 de março, a decisão cautelar que impedia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, de manterem contato para não obstruir a investigação sobre o plano de golpe. A restrição estava em vigor desde fevereiro de 2024.
Em sua decisão, o ministro afirmou que, como Valdemar não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não há necessidade de manter as restrições que haviam sido impostas a ele.
"Embora o investigado tenha sido indiciado no relatório final apresentado pela autoridade policial, a Procuradoria-Geral da República, ao exercer a sua opinio delicti, não denunciou o investigado, razão pela qual, em relação a ele, não estão mais presentes os requisitos necessários à manutenção das medidas cautelares anteriormente impostas", escreveu o ministro.
Também foram revogadas outras medidas cautelares contra Valdemar, como a retenção do seu passaporte e a proibição de deixar o Brasil e de participar de cerimônias, festas ou homenagens a militares das Forças Armadas e a policiais militares.
Alexandre de Moraes mandou devolver o celular do presidente do PL e outros itens apreendidos com ele na investigação, como relógios de luxo e dinheiro.
O ministro afirmou que não há "interesse na manutenção da apreensão" porque a perícia e análise dos dados foram concluídas pela Polícia Federal.
A decisão atendeu a um pedido da defesa de Valdemar. O presidente do PL e seu advogado, Marcelo Bessa, se reuniram mais cedo com Moraes no STF.
Enquanto vigorou a medida cautelar, Bolsonaro e Valdemar se encontraram uma única vez, na missa de sétimo dia celebrada em homenagem à mãe do presidente do PL, em dezembro. Moraes autorizou o encontro.
Estadão Conteúdo
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Segundo a assessoria da imprensa da Corte, o vazamento teria ocorrido na copa do terceiro andar do edifício-sede, onde está localizado o gabinete da presidência.
Na decisão, o ministro do STF disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ignorado pelo presidente do Senado.
A decisão foi tomada após o ministro receber um ofício da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) sobre o tema.
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