A proposta de emenda à Constituição foi aprovada na última quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Gilmar Mendes, ministro do STF. Foto: Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes classificou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso sustar atos da Corte como "extravagante" e "estrovenga" (coisa esquisita, fora do comum). Segundo o ministro, a discussão do texto em um país democrático é um "vexame".
"Qualquer um que tenha passado pelo primário jurídico teria constrangimento de subscrever uma proposta dessas", disse o ministro em entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira, 14.
Gilmar Mendes relembrou que uma medida desse tipo já existiu no Brasil. Segundo a Constituição de 1937, que instaurou a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, o Congresso podia derrubar medidas aprovadas pelo Supremo.
"Não houve Congresso em 1937, e era Getúlio com seu canetaço que cassava decisões do Supremo. Mas isso é de tão triste memória que a gente não devia nem se relembrar disso", afirma o ministro.
Gilmar Mendes se disse confiante de que o Congresso não aprovará a medida. Ele relembrou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já afirmou que não dará prosseguimento à proposta.
"Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta".
A PEC foi aprovada na última quarta-feira, 9, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto permite ao Congresso anular decisões do STF se julgar que houve excesso jurisdicional, exigindo dois terços de votos na Câmara e no Senado. Se o Congresso anular uma decisão, a Corte poderá reverter a medida com votos de um quinto de seus membros.
Estadão Conteúdo
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A maior parte foi formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Segundo a assessoria da imprensa da Corte, o vazamento teria ocorrido na copa do terceiro andar do edifício-sede, onde está localizado o gabinete da presidência.
Na decisão, o ministro do STF disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ignorado pelo presidente do Senado.
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