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Dino suspende repasse de emendas a universidades e fundações de oito estados; veja quais

A determinação veio após um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar que 13 entidades sem fins lucrativos que recebem um grande montante não dão transparência ao uso dos recursos.

Fernanda Diniz

01 de abril de 2025 às 16:28   - Atualizado às 16:41

Ministro do STF,  Flávio Dino.

Ministro do STF, Flávio Dino. Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de novos repasses de emendas parlamentares para as universidades estaduais e suas fundações de apoio em oito estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

De acordo com Dino, em despacho publicado nesta terça-feira, 1º, esses Estados não enviaram ao STF novas regras de transparência para a aplicação da verba federal.

O ministro ainda deu mais 15 dias para os Estados Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins complementarem as informações já enviadas, que foram consideradas insuficientes por Dino.

Em 12 de janeiro, o ministro mandou a União e os Estados publicarem novas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas adequadas das emendas parlamentares.

A determinação veio após um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar que 13 entidades sem fins lucrativos que recebem um grande montante de emendas não dão transparência ao uso dos recursos.

Veja Também

Oito fundações ligadas a universidades públicas estavam entre essas entidades que sofreram bloqueio de repasses de emendas parlamentares.
 

Outras medidas do STF 

 O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, tornar réus os deputados Josimar Maranhãozinho (MA) e Pastor Gil (MA) e o suplente Bosco Costa (SE), todos do PL, por corrupção na distribuição de emendas parlamentares. Os parlamentares negam as acusações.

No último mês, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia votado a favor da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Zanin afirmou que há "consideráveis indícios de autoria e materialidade", ou seja, elementos que sugerem a participação dos deputados em desvios.

"Contra os três parlamentares há evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao Prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva", afirma o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, na decisão.

Zanin foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF.

Segundo a PGR, os parlamentares pediram propina de 25% sobre as emendas, ou R$ 1,66 milhão em troca de R$ 6,67 milhão destinados ao município. O ex-prefeito de São José de Ribamar, no Maranhão, José Eudes Sampaio Nunes narrou cobranças e intimidações em troca da destinação das verbas ao município.

"Os elementos informativos demonstram, portanto, que os denunciados formaram organização criminosa, liderada por Josimar Maranhãozinho, voltada à indevida comercialização de emendas parlamentares", afirma a denúncia.

As defesas dos acusados negam as acusações, alegando falta de provas e inépcia da denúncia. O STF também aceitou a denúncia contra outras cinco pessoas envolvidas no suposto esquema, João Batista Magalhães (ex-assessor parlamentar), Antônio José Silva Rocha (ex-prefeito de Água Doce), Abraão Nunes Martins Neto (policial militar reformado), Adones Gomes Martins (irmão de Abraão) e Thalles Andrade Costa (filho de Bosco Costa).
 

Estadão Conteúdo 

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